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4870 | II Série A - Número 122 | 16 de Agosto de 2003

 

está a lançar milhares de outras na miséria, despojando-as de todos os seus meios de subsistência e haveres. Um fogo que deixou em estado de choque populações, especialmente crianças e idosos, fez mergulhar aldeias, concelhos inteiros e regiões na ruína, consumiu vastas áreas florestais, atingindo parques naturais e áreas protegidas, cujo precioso património está, desta forma, a ser delapidado.
Os números são de uma crueza incontornável e revelam, não obstante as suas variações, entre os 300 000 ha das projecções feitas com base na informação via satélite e os 216 000 estimados pela Direcção-Geral das Florestas, a dimensão de uma catástrofe que ultrapassa, em muito, as proporções da devastação verificada na última década, cerca de 120 000 há/ano (o dobro da verificada na década anterior 55.000) e que impõe a adopção de medidas múltiplas, imediatas e de longo prazo que previnam no futuro situações como as ocorridas.
Medidas múltiplas da máxima importância no País em que a floresta representa 38% do território nacional, em que o eucalipto ocupa o segundo lugar do coberto vegetal e, no qual, a relação entre a superfície florestal e a área destruída pelo fogo atinge, de modo inaceitável, a expressão mais elevada entre todos os países da Europa.
Assim, considerando a necessidade de dar respostas imediatas a algumas das questões que a dramática hora que se vive desde já impõem, nomeadamente em termos de respostas no plano humano e social às pessoas mais duramente traumatizadas por esta tragédia;
Considerando a necessidade de se proceder à identificação das causas mais directas desta tragédia e ao apuramento das eventuais responsabilidades pelas dimensões tremendas que atingiu em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de se proceder a uma análise crítica dos meios e planos de prevenção de incêndios postos em funcionamento este ano, uma avaliação real dos meios logísticos existentes para combate a incêndios e do seu estado de operacionalização, dos modelos de organização criados, das estruturas extintas ou existentes e do seu modo de funcionamento, concretamente em termos de tutela.
Considerando a necessidade em atribuir prioridade na análise integrada e discussão sobre as questões da floresta portuguesa, que se colocam pós incêndios e devem anteceder a anunciada reflorestação, que incida nomeadamente, sobre os seus modelos de gestão, sobre o tipo de espécies que devem ser privilegiadas no próximo repovoamento, nos modos de organização dos seus proprietários, entre outros;
Considerando, por fim, a necessidade de garantir com credibilidade e suporte orçamental, condições efectivas de apoio às vítimas destes tremendos fogos e de definir e accionar planos de desenvolvimento económico e social para os municípios e regiões das zonas mais duramente devastadas, bem como de outras medidas de apoio tidas como necessárias;
O Grupo Parlamentar Os Verdes, nos termos regimentais aplicáveis, propõe o seguinte:
- Que o Governo disponibilize, de imediato, apoio psicológico e pedopsiquiátrico para as pessoas, concretamente para as crianças e jovens que viveram experiências traumáticas durante os fogos florestais e dele carecem;
- Que o Governo apresente à Assembleia da República um orçamento excepcional para servir de suporte aos planos de desenvolvimento das zonas atingidas pela estado de calamidade provocado pelos incêndios florestais e de apoio às populações directamente afectadas;
- Que a Assembleia da República proceda, em comissão eventual especificamente criada para esse fim, a audições parlamentares que permitam identificar exaustivamente todas as causas que, directa ou indirectamente, possam ter contribuído para a tragédia dos incêndios e a sua propagação, bem como recensear pistas de intervenção futura;
- Que o Governo submeta até Outubro à Assembleia da República o seu plano nacional de reflorestamento, tendo em conta concretamente o programa específico de intervenção nas áreas protegidas e parques naturais ardidos e a defesa da biodiversidade;
- Que a Assembleia da República promova, no âmbito dessa mesma comissão, o debate sobre o futuro da floresta portuguesa, que incida designadamente sobre as questões da responsabilidade da limpeza das matas, do ordenamento florestal, do associativismo e cadastros de propriedade, da gestão pública das matas e dos baldios, da prevenção das áreas protegidas e parques naturais, da reflorestação das espécies autóctones e da floresta mista, da tutela no combate aos incêndios e da sua articulação com os serviços de metereologia, tendo em conta os fenómenos das alterações climáticas;

Palácio de S. Bento 14 de Agosto de 2003. - A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 22/IX
PROGRAMA ESPECÍFICO DE FAVORECIMENTO DO ACESSO AO PARLAMENTO PELA PARTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

À Assembleia da República cabem as maiores responsabilidades na definição de políticas, aprovação de legislação e fiscalização da Administração no que respeita nomeadamente ao princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos. A aplicação deste princípio, quanto às pessoas portadoras de deficiência, exige que seja posto em prática um conjunto vasto de medidas de luta contra a discriminação, de acções positivas e de compensação, por forma a eliminar ou diminuir, na medida do possível, as consequências negativas de cada deficiência.
A Assembleia da República é também, por força da sua configuração constitucional, o espaço onde todos os portugueses se devem poder rever, representados na sua plena diversidade política, geográfica, física, de concepções, de estilos de vida ou de aproximações aos padrões mais generalizados.