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0172 | II Série A - Número 005 | 04 de Outubro de 2003

 

PROPOSTA DE LEI N.º 73/IX
(ESTABELECE O REGIME DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO BRANQUEAMENTO DE VANTAGENS DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Introdução

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 73/IX, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita.
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Assim, admitida e numerada, a iniciativa vertente baixou, em 4 de Junho de 2003, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para a emissão do respectivo relatório/parecer.

II - A questão do branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais é geralmente definido como um processo mediante o qual se pretende ocultar a origem ilícita de determinados bens, tendo em vista a sua introdução no mercado lícito, ou, tal como consta da epígrafe do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, um processo de "conversão, transferência ou dissimulação de bens ou produtos".
Fontes credíveis e conhecedoras estimam que são branqueados anualmente ao nível mundial qualquer coisa como 800 mil milhões a 1,5 biliões ou até 2 biliões de euros (o equivalente a 2 a 5% do Produto Interno Bruto global) de proventos do crime, particularmente do crime altamente organizado. Isto é, grosso modo, o equivalente ao PIB da Alemanha, a maior economia europeia, ou o equivalente ao PIB de França e da Espanha, ou o equivalente a mais de 15 vezes o PIB português.
O que está em jogo é o próprio Estado de direito e as liberdades dos cidadãos. O combate ao branqueamento é, assim, essencial para a tutela de interesses económicos e financeiros e a segurança geral da comunidade.
O branqueamento é, como sublinha o Governo na exposição de motivos, um fenómeno com relevância jurídico-penal relativamente recente, ainda que os agentes de infracções penais sempre tenham procurado dar uma aparência de legalidade aos proventos das suas actividades.
E as dificuldades com que se deparam os Estados na sua luta contra este flagelo estão também bem caracterizadas na exposição de motivos quando o Governo elucida que "a sofisticação que assumiu o branqueamento moderno, associada à internacionalização dos processos, transformaram o branqueamento num fenómeno cada vez mais complexo e capaz de ludibriar não apenas as instâncias de controlo, mas igualmente bancários, advogados, auditores e contabilistas, sendo certo que essas entidades estão normalmente sujeitas a deveres de segredo; o que, associado ao facto de a grande maioria das operações de branqueamento não ter uma vítima individualizável e, por conseguinte, não conduzirem a qualquer queixa, demonstra bem as dificuldades com que se confronta a justiça penal".
Acresce que ao sistema existente se tem apontado a ineficácia, demonstrada pelos números conhecidos.

Quadro I
Número de comunicações efectuadas

Anos 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Número de comunicações 105 166 235 251 289 56

Quadro II
Investigações de branqueamento de capitais

1998 1999 2000 2001 2002 2003
31 46 35 27 32

Quadro III
Pessoas condenadas por branqueamento de capitais

1998 1999 2000 2001 2002 2003
2 6 3 0 3 4

Quadro IV
Quantias apreendidas

1998 1999 2000 2001 2002 2003
739.715 8.978.446 1.598.145 156.622 2.585.235 278.000

III - Enquadramento internacional

O branqueamento de capitais, pela sua dimensão e estrutura, implica a utilização de meios sofisticados e envolve, muitas das vezes, vastas redes de contactos que ultrapassam as fronteiras. Por isso, são essenciais as relações entre os Estados e a colaboração transfronteiriça das polícias.
Os Estados, bem como diversas organizações internacionais e supranacionais, têm desenvolvido múltiplos esforços com o objectivo de generalizar o combate ao branqueamento e uniformizar os meios e as medidas de que dispõem para essa luta.