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0334 | II Série A - Número 008 | 18 de Outubro de 2003

 

valor arquitectónico nesta área da cidade, com o apoio às estruturas associativas e à fixação de jovens famílias;
6 - O envolvimento e a abertura à intervenção activa das freguesias abrangidas e limítrofes, e o incentivo à participação democrática das populações envolvidas na discussão das orientações e medidas a adoptar no âmbito do processo em questão.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 2003. Os Deputados do PCP: Bruno Dias - António Filipe - Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - rodeia Machado - Honório Novo - Odete Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 182/IX
MECENATO ELECTRÓNICO

As novas tecnologias de informação revolucionaram o mundo em que vivemos e introduziram uma nova dimensão no relacionamento do Estado com os cidadãos. Estas tecnologias possibilitam novos pontos de contacto e interacção entre ambos, com vantagens mútuas em termos de custos, acessibilidade e eficiência.
A generalização de serviços electrónicos prestados pelo Estado constitui o mais importante aperfeiçoamento da democracia introduzido nos finais do século XX.
Conscientes da realidade actual, os decisores políticos têm multiplicado esforços com vista à introdução destas vantagens no funcionamento normal dos serviços da administração pública. Em Portugal, apesar da prioridade atribuída pelo actual Governo, existem ainda muito poucos serviços do Estado disponíveis on-line.
Compreendemos que a introdução destes novos procedimentos é um processo complexo e tecnicamente inovador e de natureza eminentemente executiva.
Cabendo ao Governo a prossecução deste desígnio, consideramos fundamental que a Assembleia da República possa complementar o esforço que o actual Governo tem vindo a desenvolver em diversas áreas, introduzindo novas matérias que possam ser eficientemente sujeitas aos mecanismos da era electrónica, contribuindo também para a necessária mudança de mentalidades nos serviços da administração pública.
O mecenato é uma área que poderia beneficiar com a introdução de serviços on-line. Mediante a prévia selecção do Governo, podem ser escolhidas um conjunto de entidades e/ou actividades passíveis de ser objecto de donativos concedidos por via electrónica. Com a acessibilidade generalizada a qualquer cidadão que disponha de uma ligação à Internet ou dos serviços da rede móvel de telecomunicações democratizam-se as acções de mecenato com óbvios benefícios para o Estado e para os cidadãos e desmistifica-se a ideia consagrada na prática corrente de que apenas cidadãos ou empresas abastadas podem praticar acções de mecenato.
Sem prejuízo das disposições deste projecto poderem ser alargadas a outras áreas, a recuperação do património histórico-cultural do País parece-nos ser o sector prioritário a abranger por um regime inovador denominado de "mecenato electrónico", abrindo-se, assim, a porta para uma intervenção mais activa e maior consciencialização dos cidadãos na salvaguarda e recuperação do património cultural.
Assim, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que reforce os mecanismos do mecenato cultural, introduzindo um mecanismo especial de mecenato electrónico vocacionado para iniciativas de recuperação do património histórico-cultural, designadamente, através de:
1 - Instituição de um "portal do mecenas", criando a possibilidade de qualquer cidadão, mediante acesso a um sítio específico da Internet, poder conceder donativos a instituições e/ou projectos de recuperação do património histórico-cultural, previamente seleccionados pelo Ministério da Cultura, recebendo a contrapartida fiscal deste contributo.
2 - Criação e desenvolvimento de serviços que permitam a instituição de SMS (Short Message Service) e MMS (Multi Media Service) donativos. Isto é, permitir que através do envio de mensagens pela rede móvel de comunicações se possam conceder donativos passíveis de ser abrangidos pela Lei do Mecenato (Lei n.º 74/99).

Palácio de são Bento, 15 de Outubro de 2003. Os Deputados do PSD: Miguel Coleta - Gonçalo Capitão.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 183/IX
CRIAÇÃO DE UMA RESERVA ORNITOLÓGICA NA ZONA DO MINDELO

Exposição de motivos

Criada por portaria da Direcção-Geral dos Serviços Florestais, datada de 2 de Setembro de 1957, a Reserva Ornitológica do Mindelo foi a primeira área protegida de Portugal, portadora de uma importância ambiental e científica e, também, histórica e social.
A Reserva Ornitológica do Mindelo, determinada por iniciativa de Santos Júnior, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e pioneiro da anilhagem científica de aves em Portugal, ficou adstrita ao Instituto de Zoologia Dr. Augusto Nobre, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, do qual o Prof. Santos Júnior era director.
Ora, apesar de ter sido criada no final dos anos 50, existem relatos de finais do século XIX reveladores do interesse científico daquela zona do litoral do concelho de Vila do Conde.
Inicialmente, a reserva abrangia apenas uma área de 411 hectares, mas, em 1959, foi alargada para 594 hectares. Porém, actualmente os ambientalistas consideram que a área que merece ser protegida possui aproximadamente 300 hectares.
Mas os cerca de 300 hectares da área a proteger são atravessados por duas ribeiras, incluem dunas, zonas húmidas, manchas florestais e campos agrícolas, dispõem de uma