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0333 | II Série A - Número 008 | 18 de Outubro de 2003

 

3 - No caso previsto no número anterior, os assinantes têm o direito de decidir pela retirada dos seus dados pessoais da lista pública em causa, devendo receber previamente informação completa sobre as finalidades e opções da mesma em conformidade com o artigo 13.º.
4 - A informação referida no número anterior deve ser enviada aos assinantes no prazo máximo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 19.º
Revogação

É revogada a Lei n.º 69/98, de 28 de Outubro.

Artigo 20.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 181/IX
CRIAÇÃO DE UM GABINETE MULTIDISCIPLINAR DE INTERVENÇÃO NOS ANJOS E INTENDENTE

a) Considerando que a qualidade de vida da população dos Anjos e Intendente, na cidade de Lisboa, tem vindo a degradar-se de forma rápida e acentuada;
b) Considerando os problemas acumulados de longa data no tecido social, com populações envelhecidas e economicamente debilitadas; na malha económica, com o encerramento de diversas empresas e serviços públicos; na degradação urbana, com a acumulação de áreas degradadas e a falta de equipamentos sociais; e na segurança das populações, com a fixação de foros de marginalidade e criminalidade;
c) Considerando o surgimento, mais recentemente, dos fenómenos do tráfico e consumo de drogas, e de um novo surto de prostituição e marginalidade;
d) Considerando a situação complexa e grave gerada por estes factores, com a ocorrência de agressões e confrontos físicos, problemas de racismo e xenofobia, actos de vandalismo diversos, etc., afectando profundamente toda a vida social e económica da área;
e) Considerando que a resposta dada ao movimento e às reivindicações da população local se tem limitado às escassas medidas até agora tomadas pela Câmara Municipal de Lisboa, com a limitação do estacionamento no Intendente e os protocolos com instituições de apoio social diversas, ou pelas autoridades de segurança pública, com o reforço do policiamento, resposta essa que não está de modo nenhum à altura da gravidade do problema, nem consegue impedir o seu agravamento - muito menos começar a resolvê-lo;
f) Considerando, neste quadro, a evidente necessidade de uma imediata e efectiva responsabilização do Estado, que corresponda à dimensão e gravidade da situação existente, bem como uma disponibilização dos meios humanos e materiais, das verbas e apoios necessários para estancar e fazer regredir o problema em causa;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de um conjunto de medidas que respondam à grave situação social e da qualidade de vida da população dos Anjos e Intendente, a saber:
1 - A criação de uma estrutura extraordinária de intervenção na área - um gabinete multidisciplinar de intervenção nos Anjos e Intendente;
2 - O estabelecimento de contactos junto da Câmara Municipal de Lisboa, com vista a possibilitar a participação efectiva da autarquia, corresponsavelmente e com o exercício das respectivas atribuições e competências legais - salvaguardando que a responsabilidade do Estado seja integralmente assumida;
3 - A nomeação de uma equipa multidisciplinar, responsável pela direcção e funcionamento da referida estrutura;
4 - A definição de orientações e objectivos no âmbito da intervenção da citada estrutura, no sentido da mesma integrar e dirigir capacidades de dinamização e apoio às populações, à actividade económica e a todas as áreas com impacto social na zona abrangida - saúde, ensino, cultura, desporto e tempos livres, apoio à terceira idade, à juventude e à fixação de jovens moradores, apoio e inserção de minorias étnicas, requalificação da malha urbana, combate à criminalidade, policiamento de proximidade e segurança das populações, prevenção e tratamento de toxicodependentes, prevenção e reinserção da marginalidade e da prostituição, etc.
5 - A tomada de medidas urgentes no quadro das iniciativas citadas no ponto anterior, designadamente:
5.1 - A intervenção integrada dirigida aos toxicodependentes que frequentam a zona, com a prestação de apoio social e sanitário, informação, redução de riscos, minimização de danos, atendimento e encaminhamento para projectos terapêuticos adequados;
5.2 - A intervenção integrada dirigida à prevenção da prostituição e à reinserção sócio-laboral das pessoas prostituídas;
5.3 - A reabertura de uma esquadra de policiamento de proximidade, que potencie a prevenção e combate ao tráfico de droga e à criminalidade associada, e que responda ao sentimento de insegurança da população, agravado pelo encerramento de diversas esquadras na zona;
5.4 - A construção de centro ou extensão de saúde ao serviço das populações locais, e de estruturas de apoio à juventude e à terceira idade, recorrendo, inclusivamente, à reconversão das instalações da antiga Escola Secundária dos Anjos;
5.5 - A reabilitação de património habitacional degradado na posse do município, bem como de edifícios de particular