O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1876 | II Série A - Número 036 | 14 de Fevereiro de 2004

 

RESOLUÇÃO
DIRECÇÃO DO PORTAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA INTERNET

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo único

O artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 23/2000, de 2 de Março, publicada no Diário da República, I Série A, de 22 de Março de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

1 - (…)
2 - (…)
3 - O conselho de direcção do Canal Parlamento é também responsável pela definição dos conteúdos disponibilizados no portal da Assembleia da República na Internet, sem prejuízo da intervenção, em sede de recurso, da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares."

Aprovada em 5 de Fevereiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
REVISÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO PARA 2004 -2007

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo que a posição de Portugal sobre a eventual revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento seja previamente concertada com a Assembleia da República;
2 - Apoiar as linhas de orientação constantes da revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2004-2007 que o Governo submeteu à apreciação desta Assembleia;
3 - Propor a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental com vista a introduzir a obrigatoriedade de submeter a prévia deliberação desta Assembleia, quer os Programas de Estabilidade e Crescimento quer as respectivas actualizações, bem como o relatório sobre a evolução da despesa pública;
4 - Recomendar que o défice corrigido dos efeitos do ciclo económico se reduza em pelo menos 0.5 pontos percentuais do PIB ao ano, de forma a que o défice efectivo se encontre próximo do equilíbrio até 2010;
5 - Recomendar que o crescimento do tecto global da despesa primária para o conjunto do sector público administrativo não ultrapasse os 4% ao ano;
6 - Recomendar que se prossigam as reformas estruturais, designadamente na saúde, educação e segurança social de forma a assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo, com taxas de crescimento compatíveis com as definidas no ponto anterior;
7 - Recomendar uma progressiva aproximação do peso das despesas com consumo público no PIB para níveis mais consentâneos com os da média da União Europeia;
8 - Recomendar a reestruturação e rendimensionamento do sector empresarial do Estado;
9 - Considerar que deve continuar a ser dada prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, bem como ao alargamento da base tributária;
10 - Reafirmar a necessidade de assegurar níveis suficientes de investimento público, na perspectiva de contribuir para garantir a absorção dos fundos estruturais, acelerar a modernização infra-estrutural do País e promover a convergência real com a União Europeia.

Aprovada em 5 de Fevereiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROPOSTA DE LEI N.º 104/IX
(ESTABELECE O REGIME DE AUTORIZAÇÃO A QUE ESTÃO SUJEITAS A INSTALAÇÃO E A MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO, DE COMÉRCIO POR GROSSO EM LIVRE SERVIÇO E A INSTALAÇÃO DE CONJUNTOS COMERCIAIS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Finanças

Relatório da votação na especialidade

Aos onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro reuniu, pelas nove horas, a Comissão de Economia e Finanças, tendo procedido à discussão, votação e aprovação na especialidade do texto final da proposta de lei n.º 104/IX.
O resultado da votação foi o seguinte:
Artigo 1.º:
N.º 1: Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS;
N.º 2: Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e PCP e a abstenção do PS.
Artigo 2.º:
Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
Artigo 3.º:
Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP.
Artigo 4.º:
Aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do PS.
Artigo 5.º:
N.º 1: O PS apresentou uma proposta de substituição, que foi rejeitada com os votos a favor do PS, votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.
Foi aprovado o n.º 1 do texto-base da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP e BE.
N.os 2, 3, 4 e 5: Aprovados, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS, PCP e BE.
Foi ainda apresentada pelo PS uma proposta de aditamento de um novo n.º 6, que foi rejeitada, com