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2679 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

- O texto do artigo 8.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 9.º (Princípio descentralização)

- A proposta de aditamento do inciso "desportivo" a seguir a "sistema" no n.º 1 do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- O texto do n.º 1 do artigo 9.º da proposta de lei, com esta alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
O texto do n.º 2 do artigo 9.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Em declaração de voto referente ao n.º 2 do artigo 9.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que o voto contra do Grupo Parlamentar do PCP se baseava na forma como estava elencado o conjunto de áreas de actuação em que as autarquias locais eram integradas na sua intervenção e na sua acção descentralizadora e adiantou que aquele grupo parlamentar considerava que o n.º 2 do artigo 9.º condicionava a política desportiva do poder local e a autonomia do poder local.

Artigo 10.º (Princípio da participação)

- A proposta de emenda ao corpo do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- O texto do artigo 10.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.

Artigo 11.º (Princípio da intervenção pública)

- A proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP.
- O texto do artigo 11.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Artigo 12.º (Princípio da autonomia e relevância do movimento associativo)

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, passou-se à votação do artigo 12.º da proposta de lei. Assim, o n.º 1 do artigo foi aprovado por unanimidade e o n.º 2 foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 12.º-A), com a epígrafe "Princípio da continuidade territorialidade", apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP:

Esta proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.

(Este novo artigo aprovado passa a ser o artigo 13.º, o que implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados, bem como a adaptação das remissões que são feitas).

Artigo 13.º (Administração Pública Desportiva)

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, passou-se à votação do artigo 13.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 14.º (Conselho Superior de Desporto)

- A proposta de alteração ao corpo do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O texto do artigo 14.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 14.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que este era um artigo inovador por introduzir, no Conselho Superior do Desporto, competências de fiscalização e arbitragem desportiva, continuando o mesmo a ser um órgão de aconselhamento do Governo. E disse ainda que o Grupo Parlamentar do PS entendia que a um órgão consultivo do Governo não poderiam ser atribuídas competências de natureza fiscalizadora e de arbitragem desportiva.

Em declaração de voto referente ao artigo 14.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) considerou que deveria existir, em Portugal, uma concepção de política desportiva que entendesse o Conselho Superior do Desporto no sentido do próprio seu nome e salientou que este órgão não seria menos digno se apenas tivesse funções de consulta, discussão e reflexão.
Disse ainda não fazer qualquer sentido que um órgão que dependia, hierárquica, orgânica e funcionalmente, da tutela governamental tivesse competências e atribuições no quadro da arbitragem desportiva e de mecanismos de resolução de litígios.
Por último, entendeu que o primeiro passo para a valorização do Conselho Superior do Desporto deveria passar pela audição deste órgão na preparação de legislação sobre desporto, o que não havia acontecido no processo da proposta de lei em apreciação.

Em declaração de voto referente ao artigo 14.º da proposta de lei, o Sr. Deputado João Almeida (CDS-PP) afirmou que, no entendimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP, um Conselho Superior do Desporto poderia ter competências tão diversas como a arbitragem de conflitos e o aconselhamento do responsável governamental pela área do desporto, e salientou que a credibilização e a utilidade do Conselho Superior do Desporto eram fundamentais.

Em declaração de voto referente ao artigo 14.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Vitorino (PSD) afirmou que o Grupo Parlamentar do PSD concordava com a reestruturação do funcionamento do Conselho Superior do Desporto prevista na