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2682 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O n.º 2 do artigo 26.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Em consequência da aprovação da proposta de alteração apresentada a este artigo, o n.º 1 do artigo 26.º passa a ser autonomizado enquanto novo artigo 30.º, com a epígrafe "Associações promotoras de desporto", e o n.º 2 passa a ser autonomizado enquanto novo artigo 31.º, com a epígrafe "Entidades privadas prestadoras de serviços desportivos". Assim, esta alteração implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados, bem como a adaptação das remissões que são feitas.

Artigo 27.º (Clubes de praticantes)

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, passou-se à votação do artigo 27.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 28.º (Comité Olímpico de Portugal)

- As propostas de alteração aos n.os 1, 2, 4 e 5, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas por unanimidade.
- O n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP. Os restantes números deste artigo, com as alterações aprovadas, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.

Na sequência de uma proposta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, foi deliberado que este artigo seria renumerado, passando a ser o artigo 25.º. Esta alteração implica a adaptação de eventuais remissões.

Artigo 29.º (Comité Paraolímpico de Portugal)

- A proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- O n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.

Na sequência de uma proposta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, foi deliberado que este artigo seria renumerado, passando a ser o artigo 26.º Esta alteração implica a adaptação de eventuais remissões.

Em declaração de voto referente ao artigo 29.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que o Grupo Parlamentar do PCP não tinha objecções a que o Comité Paraolímpico de Portugal fosse reconhecido na Lei de Bases do Desporto, mas tinha algumas reservas relativamente à forma como o processo havia sido desencadeado, designadamente por considerar que a definição de uma organização que não estava estabelecida, organizada e em funcionamento, deveria merecer uma maior ponderação e uma introdução menos atabalhoada no articulado da lei.

Em declaração de voto referente ao artigo 29.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que a abstenção do Grupo Parlamentar do PS se devia ao respeito merecido pelo conjunto de pessoas integradas na Federação Portuguesa de Deficientes e ao facto de saber que era uma expectativa daquela Federação e dos seus atletas e dirigentes a sua organização como Comité Paraolímpico, e salientou que aquele Grupo Parlamentar discordava totalmente da forma de criação daquele Comité por entender que a sua constituição deveria resultar do movimento associativo e da sua própria organização, sendo que depois disso, e verificados certos requisitos exigidos para a existência de um Comité, poderia ser acolhido na lei.
Por último, sugeriu que o nome fosse alterado de "Comité Paraolímpico" para "Comité Paralímpico".

Artigo 30.º (Recursos humanos)

- As propostas de alteração ao n.º 1 e de emenda ao n.º 2, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 30.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 31.º (Praticantes desportivos)

- As propostas de alteração ao n.º 1, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- A proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP.
- O texto do artigo 31.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao n.º 3 do artigo 31.º da proposta de lei, na versão resultante da alteração aprovada, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) criticou o facto de aquela disposição não definir conceitos, nem estabelecer bases para o legislador as desenvolver em legislação complementar e considerou que a norma em causa poderia causar futuras complicações, na medida em que representava um completo vazio de orientação da Lei de Bases do Desporto para a posterior definição do estatuto dos praticantes desportivos.

Em declaração de voto referente ao artigo 31.º da proposta de lei, o Sr. Deputado João Almeida (CDS-PP) considerou que, através do n.º 3 daquele artigo, a Lei de Bases do Desporto reconhecia a