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2693 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

Substituir "a actividade" por "aquela"

Artigo 59.º (Clubes, praticantes e competições profissionais)- Futuro artigo 61.º
N.º 1, alínea a): Substituir "(…) em via profissionalizante" por "em regime de contrato de formação desportiva"
N.º 1, alínea b): Onde está "federação" deve passar a estar "liga profissional ou entidade análoga".
N.º 2. Retirar o inciso "mediante a celebração de contrato de trabalho desportivo"
N.º 3: Em coerência com o artigo 23.º, n.º 4, alínea d), alterar a expressão "(…) aos parâmetros para tal definidos pelas federações (…)" por "aos critérios de gestão e de organização para tal definidos pelas ligas ou entidades análogas".

Artigo 60.º (Alta competição)- Futuro artigo 62.º
N.º 1: Substituir "(…) procurando a respectiva carreira desportiva visar (…)" por "(…) procurando que a respectiva carreira vise (…)".
N.º 2: Refazer o texto da seguinte forma: "O desenvolvimento da alta competição é objecto de medidas de apoio específicas, atentas as especiais exigências de preparação dos respectivos praticantes".
N.º 3: Onde está "(…) contemplam o (…)" substituir por "(…) aplicam-se ao (…)"
N.º 4: Nova redacção: "A prática desportiva de alta competição é enquadrada por instrumentos de orientação estratégica."

Artigo 63.º (Apoio financeiro ao associativismo desportivo)- Futuro artigo 65.º
N.º 1: Onde está "(..) aos clubes e às federações (…)" substituir por "(…) ao associativismo desportivo (…)".
N.º 2: Após "comparticipações" acrescentar "financeiras".

Artigo 64.º (Contratos-programa de desenvolvimento desportivo)- Futuro artigo 66.º
N.º 1.: Após "financeira" acrescentar "ao associativismo desportivo"
N.º 2: Reformular o início do texto para: "As comparticipações financeiras só (…)"

Artigo 66.º (Mecenato Desportivo)- Futuro artigo 68.º
Retirar a referência ao diploma (DL 74/99, de 16 de Março), ficando apenas a referência ao Estatuto do Mecenato Desportivo., da seguinte forma: "Nos termos do Estatuto do Mecenato, têm relevância fiscal (…)"

Artigo 67.º (Controlo médico-desportivo)- Futuro artigo 69.º
N.º 1: Onde está "O Governo organiza" deve passar a estar "Ao Estado cabe organizar (…)"
N.os 1 e 2: Onde está "desportistas" deve passar a estar "praticantes desportivos"
N.º 4: Onde se lê "(…) garantia do controlo médico-desportivo" deve ler-se "(…) realização dos exames de aptidão físico-desportiva."
N.º 5: Onde se lê "(…) unidades de saúde privadas (…)" deve passar a ler-se "(…) unidades de saúde públicas e privadas (…)"

Artigo 68.º (Seguro desportivo)- Futuro artigo 70.º
N.º 5: Reformular o início do texto para. "O seguro desportivo é (…)"

Artigo 69.º (Segurança social)- Futuro artigo 71.º
Onde está "(…) aos desportistas profissionais e aos desportistas de (…)" deve passar a estar "(…) aos praticantes desportivos profissionais de (…)".

Artigo 70.º (Desporto e cultura)- Futuro artigo 72.º
N.º 1: Reformular o início do texto para: "O desporto deve (…)";
N.º 1, alínea d): Retirar a expressão "(…) educação física e de (…)"

Artigo 71.º (Desporto e turismo)- Futuro artigo 73.º
N.º 1: Terminar em "turismo desportivo".
N.º 2: Eliminar
N.º 4: Eliminar

Artigo 72.º (Desporto no meio rural)- Futuro artigo 74.º
Nova redacção:
Deve ser promovido o desporto no meio rural, com vista, designadamente a:

a) Combater o êxodo rural, designadamente através da fixação dos jovens;
b) Aproximar o meio rural do meio urbano;
c) Atrair investimentos para o meio rural, com inerente criação de empregos;
d) Promover e rentabilizar a oferta do alojamento rural, nomeadamente através do turismo rural.

Artigo 73.º (Desporto e saúde)- Futuro artigo 75.º
N.º 1: Reformular o início do texto para: "O desporto contribui (…)"
N.º 1. Onde está "A actividade física" deve passar a estar "O desporto".
N.º 1: Retirar "(…) factor de (…)"
N.º 2: Eliminar
N.º 3: Onde está "(…) à actividade física" deve passar a estar "(…) ao desporto".

Artigo 74.º (Desporto e emprego)- Futuro artigo 76.º
O início do texto deve ser o seguinte: "O Estado e os corpos sociais intermédios públicos e privados que(…)"

Artigo 75.º (Desporto e ambiente)- Futuro artigo 77.º
N.º 3: Onde está apenas "corpos sociais intermédios" deve passar a estar "corpos sociais intermédios públicos e privados".