O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2975 | II Série A - Número 072 | 03 de Julho de 2004

 

pode e deve prestar um contributo significativo na necessária informação, reflexão e discussão quanto a este processo.
Por outro lado, e para que se desenvolva de modo sustentado e coerente a indispensável resposta do Estado português às novas dinâmicas e fenómenos da toxicodependência, importa desde já lançar as bases para uma nova fase dessa intervenção, de forma articulada com a avaliação a efectuar sobre a fase actualmente em curso.
Sendo certo que cumprirá ao Governo tomar as medidas conducentes à elaboração das linhas orientadoras para o seguinte quadriénio (2005/2008) da estratégia do nosso país no combate à droga, o Parlamento não poderá deixar de assumir o seu papel no acompanhamento a esse processo de definição da próxima etapa (do próximo Horizonte) do desenvolvimento desse combate.
Aliás, a este propósito não podemos ignorar o património de intervenção qualificada, aprofundada e construtiva de que a Assembleia da República já deu provas, em matéria de análise, reflexão e respostas sobre o problema da droga e toxicodependência. Destacamos aqui, designadamente, o trabalho levado a efeito pela Comissão Eventual para o Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, criada na VII Legislatura, que constituiu uma importante experiência e um significativo exemplo do contributo que o Parlamento pode desenvolver, no quadro das suas próprias competências e atribuições constitucionais.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 40.º do Regimento, propõe que a Assembleia da República delibere o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para a avaliação da execução do Plano de Acção Nacional de Luta Contra a Droga - Horizonte 2004 e acompanhamento do processo de definição do "Horizonte 2008";
2 - O mandato da Comissão terá a duração de uma sessão legislativa;
3 - A comissão poderá convidar, para o efeito, pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como requerer os elementos disponíveis sobre a matéria e que considere de utilidade para os seus trabalhos;
4 - A comissão designará um relator ao qual competirá o acompanhamento permanente dos trabalhos e a elaboração do relatório final;
5 - Após a elaboração e a apresentação do relatório, a comissão poderá continuar em funcionamento, se a Assembleia da República entender útil a sua manutenção como forma de acompanhamento das matérias da sua competência.

Assembleia da República, 25 de Junho de 2004. Os Deputados do PCP: Bruno Dias - António Filipe - Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Odete Santos - Ângela Sabino - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Honório Novo - Jerónimo de Sousa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.