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3184 | II Série A - Número 079 | 29 de Julho de 2004

 

Artigo 9.º
Áreas de intervenção

As áreas de intervenção das ONGD são, nomeadamente:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (Eliminar.)

Artigo 12.º
Utilidade pública

1 - Actual corpo do artigo.
2 - O reconhecimento automático das ONGD como pessoas colectivas de utilidade pública nos termos do número anterior é extensível aos seus projectos e acções, não obstante a possibilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros poder requerer, fundamentadamente, a apreciação em concreto.

Artigo 13.º

Aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às ONGD que se destinem a financiar os seus projectos e acções, será aplicável, para todos os efeitos, o regime do mecenato social previsto no Estatuto do Mecenato."

Artigo 2.º

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
(…)

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento (ONGD).

2 - (…)
3 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Promoção de acções e programas de cooperação para o desenvolvimento, ao abrigo do estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento."

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2004. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Bruno Dias - Ângela Sabino.

PROJECTO DE LEI N.º 480/IX
ESTABELECE MEDIDAS PARA A REGULAÇÃO E ALARGAMENTO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO FLORESTAL

Exposição de motivos

1 - Os fogos do verão de 2003 ainda estão bem frescos na memória de todos. Com efeito, o impacto da devastação produzida pela calamidade e a velocidade dos acontecimentos puseram todo o País a reflectir sobre causas, sobre soluções que, ainda que não possam evitar completamente a ocorrência de incêndios, podem solidamente atenuar os factores de risco e explosão. A catástrofe provocou 21 mortos na sequência dos fogos deflagrados, cerca de meio milhão de hectares ardidos, destruição de biodiversidade, agravamento da erosão dos solos. Portugal, lenta mas inexoravelmente, foi-se tornando, com a cumplicidade do silêncio e da incompetência, num país cada vez mais combustível onde a política florestal habitual foi a prática de uma florestação artificial, de costas voltadas para a preocupação ambiental e, o mais grave, sem se questionar face aos avisos sucessivos da comunidade científica, nacional e internacionalmente conhecidos, sobre os factores acrescidos relacionados com as alterações climáticas em curso. Na verdade, se o clima, o comportamento das populações e as características da floresta, consubstanciam uma mistura explosiva inevitável, chegou o momento de dar combate ao flagelo recorrente de forma articulada mas persistente. Não se presume que tudo se resolva com legislação ou com mais esta ou aquela medida avulsa; mas convictamente julga-se indispensável não adiar a concretização de soluções e medidas urgentes.
2 - É do conhecimento geral e reúne um amplo consenso que, para a execução de uma boa política florestal, para uma boa gestão e ordenamento do território e, até, para uma eficaz política de prevenção de fogos, o papel do Estado é insubstituível. É insubstituível porque o Estado já é proprietário de um interessante, ainda que claramente insuficiente, património de terrenos e matas, onde se pode - e se deve - executar preliminarmente uma coerente e rentável (aqui deve-se ler quer do ponto de vista económico quer ambiental) política florestal pública, com desejáveis efeitos de demonstração para o sector privado. É igualmente insubstituível, por razões que se prendem com a capacidade (única) do Estado em dotar de meios técnicos e humanos todos os intervenientes (de corporações de bombeiros, às estruturas de protecção civil e às próprias autarquias), para além do dever do Estado como regulador da economia florestal.
Num momento em que parece moda propagandear o desmazelo do Estado face à gestão do que é seu, tem sentido recuperar dois bons exemplos que atestam pela positiva o argumento de que o papel do Estado é insubstituível, que sendo bem direccionado obtém resultados positivos. São os casos da exploração estatal da Mata Nacional de Leiria e da Companhia das Lezírias. No que à Mata Nacional de Leiria (MNL) diz respeito, convém recordar que praticamente até 1996 não se registavam fogos