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0002 | II Série A - Número 003S2 | 23 de Setembro de 2004

 

ROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/IX
APROVA, PARA ADESÃO, O PROTOCOLO DE REVISÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS, CONCLUÍDO EM BRUXELAS EM 26 DE JUNHO DE 1999
Considerando que a Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída na Cidade de Quioto, em 18 de Maio de 1973 — e aprovada na ordem jurídica interna, para adesão, pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho — se revelou, ao longo de mais de duas décadas, um instrumento eficaz na consolidação de um sistema de regulamentação aduaneira adequado às necessidades do comércio internacional; Considerando a necessidade de a adaptar a um novo condicionalismo, decorrente da evolução das tecnologias da informação e do desenvolvimento do processo de globalização; Tendo em conta que a Convenção revista se mostra um instrumento adequado à preservação
do equilíbrio entre a função de controle e a função de facilitação da acção das alfândegas e à sua modernização, mediante o reforço dos princípios de segurança jurídica e de transparência nas relações entre a Administração e os operadores económicos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova, para adesão, o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluído em Bruxelas, em 26 de Junho de 1999, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas inglesa e francesa e respectiva tradução
em língua portuguesa, se publica em anexo, com excepção do Apêndice III a que se refere o respectivo artigo 2.º.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes — O Ministro dos Assuntos Parlamentares,
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.