O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 003S4 | 23 de Setembro de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 79/IX
APROVA A CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO RELATIVO À UTILIZAÇÃO DOS CURSOS
DE ÁGUA INTERNACIONAIS PARA FINS DIVERSOS DOS DE NAVEGAÇÃO, ADOPTADA
PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 21 DE MAIO DE 1997
Considerando a importância dos cursos de água internacionais e dos seus usos diversos
dos de navegação em muitas regiões do mundo;
Considerando os problemas que afectam muitos dos cursos de água internacionais e cientes
de que uma convenção quadro assegurará a utilização, o desenvolvimento, a conservação,
a gestão e a protecção dos cursos de água internacionais e a promoção da utilização sustentável
e optimizada para as gerações presentes e futuras.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais
para Fins Diversos dos de Navegação, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
em 21 de Maio de 1997, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respectiva
tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes — O Ministro dos Assuntos Parlamentares,
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.