O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0003 | II Série A - Número 005S1 | 30 de Setembro de 2004

 

Incentiva-se a construção de edifícios novos, em detrimento da reabilitação, levando a um crescimento desordenado das zonas suburbanas e consequentes desertificação e degradação dos centros urbanos.
O baixo nível de rentabilidade associado aos arrendamentos antigos, tendencialmente perpétuos, implicou uma evolução absurda do sistema: se, por um lado, desmotivou ou impediu que muitos dos senhorios tivessem capacidade financeira para realizar as obras de conservação dos seus imóveis sujeitos a contratos de arrendamento antigos (criando, objectivamente, condições para que uma considerável percentagem da população viva em prédios que não reúnem as condições mínimas de habitabilidade), por outro, fomentou a prática de rendas de valor exorbitante nos prédios sujeitos a novos contratos de arrendamento, ficando a cargo dos seus arrendatários o pagamento dos benefícios concedidos aos antigos inquilinos.
O teor da comunicação feita à Assembleia Nacional em 1966, pelo então Ministro da Justiça, aplica-se, sem desvios, à realidade actual; na verdade, hoje, passados quase 40 anos, o benefício concedido aos arrendatários cujos contratos são anteriores a 1990 está a ser pago pelos novos arrendatários, aos quais os senhorios exigem rendas excessivas para o padrão médio das retribuições do trabalho. A limitada actualização das rendas antigas, em confronto com a permanente evolução do mercado, resultou, tal como previsto em 1966, na deterioração do património imobiliário nacional, fenómeno que o poder político não foi capaz de resolver.
As casas devolutas são, muitas vezes, subtraídas ao mercado da habitação - os proprietários não as colocam no mercado de arrendamento, receando a rigidez do regime em vigor, optando por mantê-las improdutivas, na esperança de uma hipotética venda por preços altos ou acautelando eventuais necessidades futuras das suas famílias.
O excessivo aumento da construção nova nos últimos anos é uma realidade indiscutível - mais de 100 000 fogos novos por ano -, o que explica que Portugal ocupe o primeiro lugar europeu neste tipo de construção e o último na reabilitação urbana. A insensatez desta realidade é ainda maior se tivermos em atenção que se verifica, actualmente, a estagnação no crescimento da população.
Por cada família a necessitar de alojamento existem 2,74 habitações devolutas, numa situação que só pode explicar-se pela pouca eficácia da intervenção do Estado na aplicação de medidas de correcção.
Em consequência, e numa perspectiva numérica, pode dizer-se que o parque habitacional hoje existente, caso estivesse disponível e devidamente reabilitado, poderia alojar condignamente toda a população portuguesa. Ora, é prioridade do actual Governo criar as condições para que, não só se trave o fenómeno da degradação urbana e da desertificação dos centros das cidades, como, em simultâneo e com igual premência, se acelere a política de realojamento nacional. A indústria da construção civil tem por isso um enorme campo de expansão da sua actividade, vocacionando-se para a reabilitação do edificado nacional, ao invés da construção nova - a qual representa no PIB nacional um índice quatro vezes superior à média dos países europeus -, com ganhos inquestionáveis para a nossa economia, decorrentes do valor acrescentado associado à actividade da reabilitação.
A análise da realidade sócio-económica do País e a comparação com os regimes vigentes nos restantes países da Europa apontam para a necessidade de uma reforma profunda do Regime do Arrendamento Urbano (RAU). É necessário garantir que os alojamentos sejam colocados no mercado do arrendamento à disposição da sociedade, o que acontecerá quando os proprietários tiverem assegurada a rentabilidade dessa aplicação. É por isso fundamental restituir, ao arrendamento, o primado da autonomia privada. Este será o único caminho capaz de cumprir o objectivo social e económico de que o País carece: reabilitar o património, aumentar a oferta de alojamentos, melhorar as condições de habitabilidade e moderar os preços praticados no mercado.
O arrendamento é, por essência, um contrato de duração limitada: cabe às partes estipular a sua duração ou dispor de meios para fazer cessar situações de duração indeterminada. O arrendamento é, também, um contrato intuitu personae, isto é, celebrado em função da pessoa do arrendatário. Os complexos esquemas de transmissão utilizados pelo regime vinculístico devem cessar.
A intensa litigiosidade a que chegou a relação entre senhorios e arrendatários tornou-se um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento do País, prejudicando em especial aqueles que, não tendo os meios, se sujeitam a viver em condições atentatórias da dignidade humana. Mas a recuperação dos milhares de fogos que se encontram devolutos e a sua colocação no mercado de arrendamento requerem a abolição dos complexos meandros jurídicos do vinculismo e a clarificação dos esquemas de cessação do contrato de arrendamento, factores que são responsáveis