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0016 | II Série A - Número 007 | 07 de Outubro de 2004

 

quadro da CPLP, promovendo o desenvolvimento das relações de amizade entre os dois Estados.
2.º O Acordo pretende revogar e substituir o Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, celebrado em 16 de Fevereiro de 1976, aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 524-O/76 de 5 de Julho, e os seus Protocolos Adicionais de 4 de Novembro de 1976 e de 3 de Março de 1982, aprovados para ratificação respectivamente pelos Decreto n.º 56/77, de 15 de Abril, e pela Resolução da Assembleia da República de n.º 4/91, tendo este último sido ratificado por Decreto do Presidente da República n.º 4/91. Nos termos do artigo 2.º do II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário, este entrou em vigor no dia 22 de Janeiro de 1991.
3.º Este Acordo introduz avanços significativos relativamente ao anterior acordo, consagra soluções inovadoras, aprofunda outras que se julgavam insuficientemente reguladas, acompanha a evolução do direito internacional e assenta na convicção de que é necessário simplificar e acelerar a cooperação em matéria civil, incluindo o direito comercial e o direito do trabalho, para facilitar a vivência dos cidadãos dos Estados Contratantes e as relações económicas. O Acordo pretende ser, além disso, um instrumento fundamental para o reforço dos mecanismos em matéria de luta contra o crime organizado, como condição para a criação de um espaço de liberdade, de segurança e justiça entre os dois Estados.

B. Parecer

Encontra-se a proposta de resolução n.º 67/IX, apresentada pelo Governo, em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2004.
O Deputado Relator, José Leitão - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

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