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0006 | II Série A - Número 012 | 16 de Outubro de 2004

 

1) Transferir da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior a verba de € 4 282 513 para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafectação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide;
2) Transferir verbas do Capítulo 50 do Ministério da Saúde, da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para o Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Infra-Estruturas, até aos montantes respectivamente de € 1 690 000 e € 2 500 000, necessários à satisfação dos compromissos assumidos com a aquisição do terreno para a construção do novo Hospital de São Marcos, em Braga, e do terreno para a construção do novo Centro Hospitalar de Cascais;
3) Transferir da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Cultura a verba de € 261 869 para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafectação de parte do PM 4/Tomar - Ex-Hospital Militar Regional;
4) É inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, uma verba de € 10 000 000 destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, com fundamento no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo por objecto intervenções em estradas no domínio do benefício, conservação e segurança, combate à sinistralidade e construção de alternativas a estradas existentes;
5) É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais do Estado, nomeadamente no orçamento do Instituto do Desporto de Portugal, uma verba de € 4 000 000, destinada à concessão de auxílios financeiros, para construção ou melhoramento de infra-estruturas desportivas de interesse municipal, com fundamento no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
6) Transferir para o Orçamento do Estado de 2005 os saldos das dotações dos programas com co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano económico anterior, para programas de idêntico conteúdo, tendo em vista as características desses programas e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas;
7) Proceder às alterações orçamentais necessárias para a introdução de sistemas de partilha de actividades comuns preconizados pelo artigo 8.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Artigo 1.º
Outras transferências

Sem prejuízo de outras transferências de verbas previstas na lei, o Governo pode proceder às transferências referidas no Quadro I, anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998

Na execução do Orçamento de Estado para 2005 fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores, verbas até ao montante de € 25 380 000 do Programa 18 - Desenvolvimento Local Urbano e Regional inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no Capítulo 50 do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, a título de comparticipação no Processo de Reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3.º
Pagamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

1 - As instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde podem contratar qualquer modalidade de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, convencionando juros moratórios inferiores aos legais na ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde.
2 - As cessões de créditos já efectuadas no âmbito dos sistemas de pagamentos em vigor para as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde devem respeitar o disposto no número anterior, sendo a informação centralizada no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

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