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0031 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

D. Afonso II (Outubro de 1217)
Confirmação do Foral anterior com muitos e bons privilégios para os moradores.

D. João I (12 de Janeiro de 1391)
Novos privilégios para os moradores de Trancoso.

Foral de D. Manuel I (1 de Junho de 1510)
Novo Foral a Trancoso que trata essencialmente da recolha de rendas e direitos.

9.2 - A judiaria de Trancoso:

Foi no reinado de D. Afonso IV que uma colónia de judeus se instalou em Trancoso.
Esta colónia teve privilégios dados por D. Pedro I e D. Fernando, confirmados por D. Duarte e renovados mais tarde por cartas de D. Afonso V e D. João II.
Bairro próprio, porém, só veio a ter a partir de 1361, em cumprimento do deliberado nas Cortes de Elvas, situado a nascente da Vila, onde hoje é possível encontrar muitas casas de rés-do-chão e 1 andar, com a sua porta larga, a do comércio, ao lado da porta estreita que dá acesso à habitação. Em muitas delas encontra-se ainda gravada na ombreira da porta uma cruz, sinal da conversão do seu proprietário ao cristianismo.
A presença da colónia judaica foi sempre um sinal de prosperidade em Trancoso.
Os livros da Chancelaria dos monarcas portugueses anteriores à extinção e proibição do judaísmo em 1497, mencionam a comuna dos judeus de Trancoso em várias ocasiões.
O monarca D. João II (1481-1498) a pedido da comunidade judaica de Trancoso autorizou a ampliação da sinagoga da Vila.
Na visitação à Beira, levada a efeito por Marcos Teixeira, abrangendo Trancoso, o Visitador, de 29 de Novembro a 8 de Dezembro de 1579, recolheu na Vila quarenta e quatro de pendências de práticas heréticas de cristãos -novos.
As referências bibliográficas a esta experiência podem ser encontradas em Herculano "Inquisição, vol. III; Lopes Correia; Elias Lipiner "Gonçalo Anes Bandarra e os Cristãos Novos"; Bivar Guerra "Inventário dos Processos da Inquisição" e vários livros das Chancelarias de D. Pedro I, D. Afonso V e D. João II; Ferro Tavares, Maria José Tavares - Os Judeus em Portugal; José Marques" Relações de D. Afonso V e D. João II com a comuna judaica de Trancoso.

9.3 - A Feira de São Bartolomeu:

Esta feira foi fundada em 8 de Agosto de 1273, por carta régia de D. Afonso III, a qual se iniciava com a autorização para "poderem fazer uma feira que em cada um ano se faz e a qual começará oito dias antes da festa de São Bartolomeu e durará quinze dias com o privilégio aos que a ela vierem".
É uma feira de grande nomeada em todo o país e, sem dúvida, uma das mais antigas. A carta de D. Afonso III sobre a feira de Trancoso serviu de base para a instituição de outras feiras francas, como as de Castelo Branco (1390), Sertã (1390), Amarante, Coimbra e Pinhel - 1391, Viseu (1392), Barcelos, Chaves entre muitas outras que tiveram a de Trancoso por paradigma.
Só com o aparecimento da feira do tipo da de Tomar, em 1420 é que a de Trancoso deixou de ser modelo de feiras francas. Era tão importante que os nossos reis lhe concediam protecção especial, chegando a proibir a realização de feiras nas proximidades de Trancoso.
Reveste-se de particular interesse a carta outorgada pelo Rei D. Fernando e datada de 1375, em que se estabelecia que todos os que viessem à feira deveriam aposentar-se obrigatoriamente na vila e não no seu termo por forma a que os lavradores pudessem nela participar.
Era uma feira tão concorrida que os judeus de Trancoso diziam que o aluguer das suas casas, durante o tempo da feira, lhes rendia tanto como durante todo o ano. Foi a maior feira de gado do país. Ainda hoje é costume, os caseiros pagarem as rendas aos senhorios das terras, pela feira de São Bartolomeu.
Gil Vicente referiu-se à Feira de Trancoso num dos seus autos, pondo na boca da endiabrada Mofina Mendes:

Vou-me à feira de Trancoso