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0052 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

autarquias locais os sapais de Alcochete e demais terrenos a descoberto durante a baixa-mar numa área que integra 3400 ha (encontram-se representados na Planta Hidrográfica do Estuário do Tejo constante de anexo ao presente projecto de lei) (a).
11 - Com o objectivo de prosseguir os interesses da população e a vontade já expressa dos órgãos municipais de Alcochete, sendo que as freguesias de Alcochete e Samouco se pronunciarão muito brevemente e partilham do mesmo entendimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, nos termos constitucionais, e ao abrigo da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

São fixados os limites territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco respeitantes à sua fronteira

Artigo 2.º

As circunscrições territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco deverão integrar os territórios estuarinos a descoberto durante a baixa-mar, representados na Planta Hidrográfica do Estuário do Tejo, que ocupam uma extensão de 3400 ha.

Artigo 3.º

Conforme planta hidrográfica que constitui o Anexo I (a) do presente diploma, são integrados na freguesia de Alcochete 3200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.

Artigo 4.º

Conforme planta hidrográfica que constitui o Anexo I do presente diploma, são integrados na freguesia do Samouco 200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.

Artigo 5.º

A fixação dos limites territoriais e o reconhecimento das zonas húmidas referidas no presente diploma não alteram a jurisdição das autoridades marítimas e portuárias e de quaisquer outras entidades.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PS: Alberto Antunes - Ana Catarina Mendonça - Paulo Pedroso - Vítor Ramalho - Maria Santos.

(a) Será publicada oportunamente.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PSD: Alberto Antunes - Ana Catarina Mendonça - Paulo Pedroso - Vítor Ramalho - Maria Santos.

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PROJECTO DE LEI N.º 532/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOZA, NO CONCELHO DE VAGOS, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

A denominação de Soza data de tempos imemoriais num território que hoje constitui a freguesia com o mesmo nome, localizada no concelho de Vagos, distrito de Aveiro.