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0068 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

modalidade de pastel (1948) e de óleo (1954), duas medalhas de honra da Sociedade Nacional de Belas-Artes, entre muitas outras. Em 1950 foi agraciada como Oficial da Ordem de Santiago.
Dedicou-se à pintura de paisagem, quer na sua terra de Trancoso quer na cidade da Guarda.
Foi Eduarda Lapa um dos elementos que estiveram na base da fundação do Museu da Guarda, onde, aliás, lhe foi prestada a devida homenagem, em parceria com a Câmara Municipal de Trancoso.
A sua obra está representada não só em várias câmaras municipais e em inúmeros museus do País, mas também no estrangeiro onde estão representadas várias colecções.
Eduarda Lapa veio a falecer, na sua residência, em Lisboa, a 9 de Setembro de 1976.
De 24 de Junho a 24 de Agosto, de 1997, na galeria de exposições temporárias do Museu da Guarda, esteve patente ao público uma exposição de parte da obra da genial pintora trancosense, sendo então apresentada uma publicação sobre a vida e a obra de Eduarda Lapa, editada pela Câmara Municipal de Trancoso.

9 - Trancoso heróico - Os factos e a história:
9.1 Forais de Trancoso:

Foral de D. Afonso Henriques (século XII)
O foral de Trancoso dado por Afonso Henriques é um dos documentos mais importantes da história do concelho. Foi dado no momento em que o Rei julgou dever premiar o concelho e a vila mártir das guerras entre Cristãos e Mouros.
Com data desconhecida por não ter sido lavrada no diploma, porventura depois de 1154 e não depois de 1173, o foral de D. Afonso Henriques a Trancoso teve como finalidade o repovoamento.
Trancoso é uma localidade estratégica no que diz respeito à passagem da Beira para o Vale do Douro. Nascia, pois, Portugal quando Trancoso já tinha derramado o seu sangue em diversas batalhas contra os Mouros. Afonso Henriques, vendo a necessidade de repovoar, reconstruir e constituir um núcleo de popular nesta vila, deu-lhes um foral com amplas regalias e direitos pouco vulgares.
Este foral foi reconfirmado por D. Afonso II sem referir, todavia, a data do primeiro.

D. Afonso II (Outubro de 1217):
Confirmação do foral anterior com muitos e bons privilégios para os moradores.

D. João I (12 de Janeiro de 1391):
Novos privilégios para os moradores de Trancoso.

Foral de D. Manuel I (1 de Junho de 1510):
Novo foral a Trancoso que trata essencialmente da recolha de rendas e direitos.

9.2 - A judiaria de Trancoso:
Foi no reinado de D. Afonso IV que uma colónia de judeus se instalou em Trancoso.
Esta colónia teve privilégios dados por D. Pedro I e D. Fernando, confirmados por D. Duarte e renovados mais tarde por cartas de D. Afonso V e D. João II.
Bairro próprio, porém, só veio a ter a partir de 1361, em cumprimento do deliberado nas Cortes de Elvas, situado a nascente da vila, onde hoje é possível encontrar muitas casas de rés-do-chão e 1 andar, com a sua porta larga, a do comércio, ao lado da porta estreita que dá acesso à habitação. Em muitas delas encontra-se ainda gravada na ombreira da porta uma cruz, sinal da conversão do seu proprietário ao cristianismo.
A presença da colónia judaica foi sempre um sinal de prosperidade em Trancoso.
Os livros da Chancelaria dos monarcas portugueses anteriores à extinção e proibição do judaísmo em 1497, mencionam a comuna dos judeus de Trancoso em várias ocasiões.
O monarca D. João II (1481-1498) a pedido da comunidade judaica de Trancoso autorizou a ampliação da sinagoga da vila.
Na visitação à Beira, levada a efeito por Marcos Teixeira, abrangendo Trancoso, o Visitador, de 29 de Novembro a 8 de Dezembro de 1579, recolheu na vila quarenta e quatro de pendências de práticas heréticas de cristãos-novos.