O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0012 | II Série A - Número 028 | 16 de Dezembro de 2004

 

r) (…)
s) (…)
t) (…)

2 - (…)

Artigo 9.º
(...)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (anterior n.º 5)
5 - (anterior n.º 6)
6 - (anterior n.º 7)
7 - (anterior n.º 8)

Artigo 11.º
(...)

1 - As leis da Assembleia da República obedecem ao formulário seguinte:

"A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea ... do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)

Artigo 12.º
(...)

1 - Os decretos-lei obedecem ao formulário seguinte:

a) Decretos-lei previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:

"Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

b) Decretos-lei previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:

"No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo ... da Lei n.º.../..., de ... de ..., e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

c) Decretos-lei previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:

"No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei (ou Decreto-Lei) n.º.../..., de ... de ..., e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"