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0005 | II Série A - Número 029 | 08 de Janeiro de 2005

 

o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Considerando que estes docentes não são, nem nunca foram, contratados para assegurar a execução de tarefas não permanentes;
Verificada a situação de que, com carácter de permanência, os mesmos docentes serem todos os anos, alguns com dez ou mais anos de serviço, contratados pelas mesmas escolas para leccionarem as mesmas disciplinas, nas mesmas condições, e manterem a situação de não se encontrarem devidamente colocados nos quadros de pessoal do Ministério da Educação;
No ano lectivo de 2002/2003, por Despacho do Sr. Secretário de Estado da Tutela Educativa, depois de ter sido finalmente cumprida a lei (embora de forma parcial), e de se ter procedido à actualização dos salários dos docentes nestas condições, com o correspondente pagamento em todo o ano lectivo, posteriormente, o mesmo Secretário de Estado, voltou atrás e determinou que a legislação em causa apenas se aplicava aos técnicos "especializados", e não aos especiais, o que restringe o seu âmbito aos professores das chamadas escolas artísticas;
Tendo em conta que a lei não faz qualquer distinção entre docentes de técnicas especiais e não existindo nenhum normativo, pelo menos que se conheça ao momento, que distinga técnicos especiais de especializados;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:
O cumprimento da legislação em vigor, quanto aos docentes de técnicas especiais, dispensados de profissionalização e contratados anualmente para leccionarem, com carácter de permanência as disciplinas respectivas, no sentido da sua integração nos quadros do Ministério da Educação e do processamento dos vencimentos a exemplo do que foi correctamente despachado pelo Ministério da Educação para o ano lectivo 2002/2003.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Honório Novo - António Filipe - Rodeia Machado - Bernardino Soares.

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