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133 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Portugal deve assumir a sua quota de responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional, bem como nos programas da ajuda humanitária, no pleno acatamento do direito internacional e com empenhamento coerente dos vectores político, diplomático, militar, policial e de reabilitação institucional ou económica, e deve fazê-lo no âmbito de mandatos claros por parte da ONU ou da OSCE, nomeadamente integrado em operações aliadas da NATO e/ou da União Europeia. A modernização das forças armadas e das forças de segurança deve ter em conta a natureza das missões que são chamadas a assumir na moderna gestão de crises e conflitos e na evacuação de nacionais em zonas de perigo, ao serviço do contributo de Portugal para a estabilidade internacional. A concretização de uma componente de política externa, segurança e defesa no âmbito da União Europeia deve prosseguir de forma compatível com a preservação do elo transatlântico, instrumento fundamental de partilha de responsabilidades na prevenção de conflitos e no reforço da segurança colectiva (designadamente no quadro da Aliança Atlântica) e de partilha de objectivos na solução dos grandes problemas da agenda mundial.

5. Relançamento da política de cooperação

Uma das prioridades na acção externa passa pelo relançamento da política de cooperação portuguesa que, nos últimos anos, viveu um período de relativa indefinição.

A política de cooperação deve ser assumida como um instrumento de acção estratégica essencial para a afirmação dos nossos interesses, num mundo cada vez mais interdependente e globalizado, visando os seguintes objectivos: • Promover a ajuda ao desenvolvimento de acordo com os princípios assumidos pela comunidade internacional e, nomeadamente, os “Objectivos do Desenvolvimento do Milénio”; • Contribuir para o incremento das nossas relações económicas externas com regiões com menores índices de desenvolvimento; • Valorizar a afirmação da cultura e da língua portuguesa no mundo; • Reforçar o nosso relacionamento político e diplomático, designadamente no espaço da CPLP; • Potenciar os objectivos e os instrumentos da cooperação portuguesa, através de uma participação apropriada no sistema multilateral.

A reorganização do sistema da cooperação portuguesa deve subordinar-se a um princípio de coordenação política e institucional que permita o melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros e impeça a continuação da actual dispersão de meios e a fragmentação das acções.

A acção política, no plano bilateral deverá privilegiar uma intervenção prioritária nos países de expressão portuguesa, através da promoção de parcerias publico-privadas, do desenvolvimento de um quadro de financiamento apropriado e do apoio às organizações da sociedade civil que intervêm nesta área.

6. Política cultural externa

O Governo adoptará como eixos principais da política cultural externa as seguintes linhas orientadoras: