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138 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

em que se insere a prestação do serviço militar, bem como a redefinição das condições legais de empenho das forças militares em situações de gestão de crises; revisão da Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA); a revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e a aprovação de uma Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares; • Reforma do modelo de organização da Defesa e das Forças Armadas, de modo a reestruturar o dispositivo e optimizar as condições de comando e controlo operacional nas missões das Forças Armadas, designadamente na perspectiva da utilização conjunta de forças e sua interoperabilidade, e que deverá conduzir à criação, por etapas, de um Estado-Maior da Defesa; • Reforma do Sistema de Saúde Militar, de modo a assegurar a continuidade da qualidade dos serviços e garantindo articulação funcional e optimização de meios, em especial com o Serviço Nacional de Saúde, com serviços de guarnição e utilização comuns e especial atenção à medicina militar e à sua capacidade de participação em missões internacionais; • Reforma do Ensino Superior Militar, de modo a garantir a sua excelência e a conseguir uma maior integração e articulação com o processo de Bolonha.

6. Outras medidas governativas • Actualização do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR); • Aplicação do regime de contagem do tempo de serviço militar dos Antigos Combatentes para efeitos de aposentação e reforma, nos termos das Leis nº 9/2002 e 21/2004; • Aperfeiçoamento da Rede Nacional de Apoio do Stress pós-traumático de guerra em articulação com as associações dos Antigos Combatentes e o Serviço Nacional de Saúde; • Definição de formas de coordenação e de articulação das áreas da Defesa e da Segurança, tendo em vista a coordenação dos meios nacionais de luta anti-terrorista e a gestão de situações de catástrofe e de crise, potenciando designadamente a partilha e uso comum de informações estratégicas e operacionais; • Desenvolvimento de uma Cultura de Segurança e Defesa, nomeadamente através da actividade de investigação, sensibilização e divulgação do Instituto de Defesa Nacional; • Utilização de um portal da Defesa Nacional, tendo em vista a participação dos cidadãos e o acesso a documentos e relatórios não restritos nas áreas das missões de interesse público das Forças Armadas, designadamente na área da autoridade marítima, da investigação científica e da prevenção e combate a incêndios.

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