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129 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

CAPÍTULO V PORTUGAL NA EUROPA E NO MUNDO

I. POLÍTICA EXTERNA 1. Participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais

O objectivo estratégico do Governo na área externa será o de promover uma participação mais activa de Portugal nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, contrariando a perda de posição relativa do País nos vários quadros comparativos de desempenho a nível internacional. Um Portugal mais forte na Europa e no Mundo, confiante na sua identidade, na sua capacidade de modernização e na projecção global da sua língua será, assim, para o Governo, a prioridade das prioridades da sua política externa.

O Governo pretende contribuir para uma ordem internacional assente no multilateralismo efectivo, como forma de enfrentar as graves ameaças da vida internacional, sejam elas os alarmantes níveis de pobreza e de doença, a degradação das condições ambientais, a sistemática violação dos direitos humanos, a proliferação dos conflitos regionais e nacionais, o terrorismo, a extensão da posse de armas nucleares, radiológicas, químicas e biológicas ou o crime mundialmente organizado. A matriz das relações internacionais por que nos batemos deve ser a que assenta na Carta das Nações Unidas, no reforço do papel do Conselho de Segurança e da credibilidade das demais instituições do sistema das Nações Unidas, bem como na cooperação aberta entre várias organizações regionais, tenham elas incidência nas áreas da diplomacia, da segurança, do controlo de armamentos e sua redução gradual, mútua, equilibrada e verificável, ou na área económica, comercial e financeira.

Por força da emergência – num mundo cada vez mais globalizado - de novas questões e desafios, ou da agudização de problemas e conflitos cujo âmbito ultrapassa as fronteiras do Estado ou mesmo das organizações de carácter regional, a regulação internacional tem atravessado nos últimos anos uma fase de expansão e aprofundamento.

Os acordos de Quioto; a criação dos Tribunais penais para a Ex-Jugoslávia e Ruanda e posteriormente do Tribunal Penal Internacional; a afirmação da Organização Mundial do Comércio e toda a regulamentação dela emanada são exemplos de regulamentação com vocação universal em sectores importantíssimos para a afirmação do direito internacional. Portugal deve continuar a participar activamente na elaboração e aperfeiçoamento dessa ordem jurídica internacional e defende a sua eficácia sancionatória, quando falhar a via negocial.

Muito em especial em relação às Nações Unidas, a reforma da sua estrutura, particularmente no que respeita ao Conselho de Segurança e ao seu processo decisório, assume uma importância decisiva para a paz e segurança. Como também é essencial abrir caminho às soluções de intervenção com meios e em tempo adequado, sobretudo no que se refere a acções de prevenção de conflitos e de manutenção de paz.