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125 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005


2. Reduzir a sinistralidade rodoviária

Os objectivos da política de segurança do Governo visam responder, de forma integrada, às diversas preocupações neste domínio. Assim, em matéria de segurança rodoviária, o País deve fazer tudo que estiver ao seu alcance para alcançar o objectivo de reduzir em pelo menos 50%, no quadro desta legislatura, o número de acidentes com vítimas mortais. Para tanto, apostar-se-á na criação de um ambiente rodoviário civilizado e numa política de segurança preventiva. Tal política incidirá na intervenção nas infra-estruturas rodoviárias e, em especial, na sinalização (horizontal e vertical), tendo em vista a eliminação de “pontos negros”. Para além da intervenção directa, o Estado cumprirá de modo mais efectivo a sua função reguladora e fiscalizadora das entidades concessionárias da exploração das infra-estruturas. A visibilidade das autoridades policiais, a aplicação de novas tecnologias à fiscalização (incluindo radares digitais fixos e móveis e meios de controlo aéreo) e as acções fiscalizadoras orientadas para impedir comportamentos de risco e acidentes graves serão reforçadas. Promover-se-á a cultura de condução defensiva (através da inserção deste tema na escolaridade obrigatória, de um ensino mais exigente da condução e de campanhas de sensibilização desenvolvidas com a colaboração de associações ligadas à prevenção rodoviária). No âmbito do apoio à vítima, a revisão do sistema de emergência pré-hospitalar, de forma a torná-la mais célere e bem sucedida, o melhoramento e alargamento (a áreas como a saúde mental) das práticas de medicina de emergência e o desenvolvimento de estudos epidemiológicos correspondem a medidas a que se dará prioridade. No domínio específico da protecção de peões, promover-se-á a aplicação plena da Lei das Acessibilidades aprovada pelo XIV Governo Constitucional e aprovar-se-á uma Carta de Direitos dos Peões. Para avaliar o sucesso das políticas de segurança rodoviária mais recentes, estudar-se-á o impacto das alterações ao Código da Estrada introduzidas na última década e analisar-se-á a repercussão económico-social dos acidentes. 3. Combater a criminalidade

A diminuição da criminalidade constitui o objectivo a alcançar mediante uma política que, articuladamente, combata as causas e as consequências do crime. Assim, no plano das causas, será dada prioridade a políticas contra a exclusão social e, muito particularmente, de prevenção da toxicodependência e tratamento dos toxicodependentes, desenvolvendo e concretizando as medidas inovadoras aprovadas pelos XIII e XIV Governos Constitucionais. É de registar, neste contexto, que existe uma conexão estatística entre droga e criminalidade, comprovada pela circunstância de cerca de 50% da população prisional estar a cumprir penas por crimes relacionados com o consumo ou o tráfico de drogas. Ao nível do combate às consequências, um policiamento mais visível e eficaz, de integração e proximidade, orientado para a protecção dos cidadãos em geral e, em particular, das pessoas especialmente vulneráveis, como as crianças, os jovens, os idosos e as vítimas de maus-tratos, bem como para o controlo das principais fontes de perigo, é decisivo para inverter a curva ascendente da criminalidade e reforçar o sentimento de segurança. O recurso a novos meios tecnológicos e, designadamente, a meios de videovigilância, com respeito pelos direitos fundamentais, à semelhança do que sucede nos restantes Estados da União Europeia, é também um instrumento fundamental para a prevenção de crimes – e, em particular, de crimes cometidos na via pública.