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120 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

se cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Constituição, pela gestão racional dos recursos humanos e materiais do sistema judicial e pela valorização da formação e das carreiras dos profissionais da Justiça. Para conseguir o descongestionamento processual, serão adoptadas medidas de racionalização, permitindose que, por um lado, o sistema de Justiça assegure uma resposta efectiva para a litigância de massa e, por outro, o mesmo sistema garanta uma resposta real para os utilizadores pontuais. Será ainda criado um novo dispositivo para a resolução rápida de conflitos de competência entre os tribunais, procedendo-se designadamente à modernização da legislação sobre o Tribunal de Conflitos. Será também avaliada a implementação da Reforma da Acção Executiva, identificando-se os estrangulamentos existentes e promovendo-se a sua remoção.

Proceder-se-á, ainda, à actualização do valor das alçadas, ao aumento das custas dos recursos nos casos de interposição abusiva e à reformulação do regime de recursos, de forma a reservar aos tribunais supremos o papel essencial de orientação da jurisprudência.

No sentido de garantir o acesso à Justiça, facultar-se-á aos cidadãos a informação relevante, incluindo o Diário da República e as bases de dados jurídicas, e será realizada uma monitorização do sistema de acesso ao Direito e apoio judiciário para assegurar a qualidade dos serviços, impedir abusos e garantir que o seu âmbito corresponde às necessidades sociais efectivas. A informação a facultar ao cidadão num Estado de Direito Democrático exige, igualmente, a adopção de medidas que tornem o funcionamento dos Tribunais mais transparente, nomeadamente através da utilização das novas tecnologias.

A gestão racional do sistema judicial requer o ajustamento do mapa judiciário ao movimento processual, a adopção de um modelo de gestão assente na valorização do presidente e do administrador do tribunal e a reavaliação do período de funcionamento dos tribunais. Igualmente, o melhoramento da organização e funcionamento dos conselhos superiores das magistraturas tornam-se necessários para o exercício efectivo das respectivas competências.

Constituem medidas a destacar neste domínio: a agilização dos mecanismos de gestão de recursos humanos, designadamente através da possibilidade de colocação de magistrados e oficiais de justiça em tribunais que se insiram numa determinada área geográfica; a consagração do princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público, permitindo uma progressão profissional não condicionada pelo grau hierárquico dos tribunais e conferindo maior liberdade de escolha dos magistrados segundo critérios de competência e vocação profissional; e a formação específica nas áreas da gestão do tribunal e da movimentação processual para combater a morosidade e a pendência.

Para valorizar e dignificar as carreiras, deve promover-se a diversidade de competências dos candidatos a magistrado e melhorar-se o modelo de formação inicial e permanente, em articulação com a formação de advogados e de outras profissões jurídicas. Também neste sentido, devem ser aperfeiçoadas as formas de