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116 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

No domínio dos serviços públicos de rádio e de televisão: • Reafirmar as virtualidades do sistema dual na rádio e na televisão, fundado na complementaridade e leal concorrência entre um serviço público de qualidade e referência e os operadores privados; • Reavaliar o modelo da holding RTP SGPS e o figurino jurídico dos serviços públicos de rádio e de televisão, assegurando a plena rendibilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis e mantendo a autonomia das direcções de informação e programação relativas à rádio e à televisão. Constituirá, nomeadamente, preocupação inspiradora da arquitectura jurídica e funcional da nova estrutura evitar a actual descaracterização e secundarização do serviço público de rádio face ao serviço público de televisão; • Reformular o modelo de gestão da concessionária dos serviços públicos, com o objectivo de assegurar uma efectiva independência face ao poder político, designadamente através de mecanismos relativos à designação dos seus principais responsáveis e da atribuição de competências reforçadas a conselhos de opinião socialmente representativos; • Promover a criação de provedores dos espectadores e dos ouvintes, dotados de um estatuto de independência face à concessionária dos serviços públicos, a quem competiriam funções de avaliação da programação emitida, designadamente através da apreciação de queixas e sugestões dos espectadores e dos ouvintes; • Assegurar um financiamento público de base plurianual, de montante adequado e regular, sem prejuízo da continuação de significativas restrições à emissão de publicidade comercial (RTP1) ou mesmo da sua estrita proibição (2: e serviço público de rádio); • Rever o actual contrato de concessão do serviço público de televisão, impondo, nomeadamente, obrigações quantificadas de programação e estabelecendo critérios de avaliação de forma a fixar exigentes padrões de qualidade; • Alterar a actual situação da 2:, integrando-a plenamente numa concessão única do serviço público de televisão e reforçando a sua identidade, sem prejuízo de serem mantidas e mesmo estimuladas formas sustentáveis de participação de entidades representativas da sociedade civil; • Assegurar à concessionária dos serviços públicos de rádio e de televisão um lugar destacado no desenvolvimento de novos serviços e na aplicação das novas tecnologias. Entre outras possibilidades, serão retomadas as experiências com vista à legendagem automática das emissões, alargando o leque de programas susceptíveis de acompanhamento pelos deficientes auditivos; • Assegurar um serviço público de rádio que, através das suas diferentes emissões - de carácter eminentemente pluritemático, de índole essencialmente cultural e ainda as dirigidas ao público mais jovem ou às comunidades portuguesas ou lusófonas -, constitua uma rádio de referência, essencialmente fundada numa programação diversificada, na promoção da língua e da cultura portuguesa, em especial da sua música, e no pluralismo e rigor da informação; • Garantir um papel decisivo do serviço público de televisão como regulador económico – na influência sobre a definição dos preços da publicidade e dos custos de produção de programas -, e social – no