O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

113 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

CAPÍTULO IV QUALIDADE DA DEMOCRACIA, CIDADANIA, JUSTIÇA E SEGURANÇA

I. MODERNIZAR O SISTEMA POLÍTICO, QUALIFICAR A DEMOCRACIA

1. Instituições e vida democrática

A qualidade da democracia exige a credibilidade do espaço público, a modernização dos sistemas eleitorais, o reforço da autoridade democrática, o alargamento dos mecanismos de participação dos cidadãos, um claro sistema de controlos recíprocos e de separação de poderes entre as autoridades públicas, o reconhecimento do princípio da paridade, a intransigência ante os corporativismos profissionais e económicos e a adaptação aos novos desafios sociais e tecnológicos.

O aperfeiçoamento da democracia não se reduz a reformas das instituições, mas implica um processo exigente de melhoria dos instrumentos de expressão e participação democráticas. Assim, o Governo defende uma modernização global do sistema político que: • Valorize a intervenção dos cidadãos e das suas associações, através do alargamento do âmbito do referendo nacional e dos direitos de petição e de acção e iniciativa populares; • Garanta o acesso a meios graciosos de protecção dos direitos dos administrados e concretize o processo de Administração aberta, de forma transparente e em rede; • Institua o recenseamento automático dos cidadãos com capacidade eleitoral activa e prepare a introdução do recurso a meios electrónicos de voto; • Reveja o sistema eleitoral para a Assembleia da República, com salvaguarda do princípio da proporcionalidade e introdução dos círculos de um só candidato, possibilitando a dupla escolha por parte dos eleitores – de lista e de candidato – como forma de os aproximar dos eleitos; • Defina o universo eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República; • Evolua no sentido da paridade na composição das listas eleitorais; • Altere o sistema de Governo das autarquias locais, de modo a assegurar a formação de executivos municipais homogéneos, mais coerentes e eficazes, e, simultaneamente, uma democracia local mais efectiva, com reforço dos poderes de fiscalização da Assembleia Municipal; • Aperfeiçoe, na prática, o sistema de responsabilização dos titulares de cargos políticos e demais cargos públicos relevantes, assegurando o registo de interesses e o escrutínio das incompatibilidades; • Preveja a limitação de mandatos dos cargos executivos no sistema político, bem como dos altos cargos dirigentes das entidades reguladoras; • Delimite os cargos públicos de nomeação e destituição segundo critérios de confiança política;