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108 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

de crédito, quanto a taxas de juro, e pelas empresas automóveis, quanto ao crédito automóvel e ao consumo e emissões de gases pelos veículos.

Para garantir uma actuação cívica mais eficaz das organizações de consumidores, será necessário aumentar as iniciativas de informação e educação do consumidor e reforçar o apoio técnico e material às associações e organizações do sector. Muito importante será prosseguir o esforço de inclusão da temática de consumo nos curricula escolares, bem como editar materiais de apoio que auxiliem professores e educadores nessa tarefa.

VI. Modernizar a Administração territorial autárquica

O poder local tem sido um dos mais importantes pilares da construção democrática em Portugal. Na verdade, ao poder autárquico tem sido reconhecida uma capacidade efectiva para enfrentar e resolver muitos problemas das populações, em boa parte como consequência do conhecimento mais aprofundado desses problemas, que só a proximidade permite.

O Governo preconiza o reforço e a qualificação do poder local, aos seus diversos níveis.

Desde logo, impõe-se aprofundar uma verdadeira descentralização, completando o processo de transferência de competências para os municípios e freguesias, em paralelo com a alocação dos recursos correspondentes. O Governo tomará a iniciativa de promover uma reforma do sistema de financiamento das autarquias, incidindo de modo especial nos critérios de repartição da transferência anual do Orçamento do Estado; no quadro de taxas, tarifas e preços e, finalmente, no regime de recurso ao crédito. Esta reforma incluirá as modificações necessárias a tornar os municípios menos dependentes das receitas oriundas da construção civil, sem afectar os actuais níveis globais de financiamento, bem como a receita pública. Paralelamente, será definido o regime legal de poderes tributários a exercer pelos municípios. O Governo preconiza, também, a revisão do regime de organização e funcionamento dos serviços das autarquias e a regulamentação do regime de cooperação entre a Administração central e a Administração local e desta com as entidades públicas e privadas. A revisão da lei das empresas municipais e intermunicipais e o estabelecimento de novos regimes para as parcerias público-privadas e para a concessão de serviços municipais fornecerão, assim, um novo quadro de actuação ao dispor das autarquias. Devem, ainda, ser reforçados os programas de apoio à desburocratização, à informatização e à inovação nos serviços, bem como à formação contínua do pessoal das autarquias locais. Particular atenção será dada ao apoio aos municípios na conclusão do ciclo de investimentos nas infraestruturas básicas em matéria de saneamento e resíduos, bem como em matéria de equipamentos. Todavia, será dada uma nova prioridade à melhoria do ambiente urbano, no quadro da política de Cidades do Governo, orientada para a promoção da qualidade de vida. De igual modo, será valorizada a contribuição das autarquias locais para as políticas sociais, em domínios como o apoio aos idosos, a saúde, as toxicodependências, a educação e a formação profissional ou o apoio à infância, aos imigrantes e às pessoas com deficiência.