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112 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, do mesmo modo, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e de fiscalização das Zonas Marítimas, bem como no concernente à prestação do serviço público de rádio e de televisão.

A eventual regionalização de serviços do Estado, reger-se-á pelo princípio do mútuo acordo, com salvaguarda das funções hoje asseguradas pela Administração central do Estado e da estabilidade e suficiência financeira dos regimes autonómicos. Considerando, também, a especial acuidade de fenómenos de pobreza e de carências habitacionais, ainda que localizados, em ambas as regiões, o Governo apoiará iniciativas dos Governos regionais visando responder a tais situações, quer no que toca às transferências dos meios adequados do orçamento da segurança social, quer no domínio da cooperação directa através do Instituto Nacional de Habitação.

A solidariedade nacional será também expressa numa cooperação estreita no desenvolvimento de projectos específicos de apoio a imigrantes e repatriados, bem como na prevenção e combate ao uso e abuso de substâncias psicoactivas.