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109 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

No que se refere especificamente aos municípios, é altura de evoluir para um novo sistema de Governo local, que permita constituir executivos homogéneos, com mandatos de renovação limitada e dependentes de órgãos deliberativos com competências e capacidades reforçadas.

Quanto às freguesias, e para além da revisão e alargamento do seu quadro legal de competências, é necessário que o regime de exercício do mandato pelos titulares dos respectivos órgãos executivos se ajuste ao âmbito e à expressão orçamental das competências que lhes são conferidas por lei ou que com elas são contratualizadas.

O Governo proporá, também, um novo regime legal de criação, fusão e extinção das autarquias locais.

O associativismo autárquico, entre freguesias e, sobretudo, entre municípios, reveste-se de grande importância para que possam ser enfrentados, à escala adequada, problemas comuns a diferentes autarquias.
Assim sendo, o associativismo municipal deverá ter sempre um papel muito relevante na desejável articulação de políticas e acções ao nível supramunicipal.

Todavia, o mero associativismo municipal, incluindo na forma das actuais áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, não pode dar resposta suficiente a problemas e desafios de maior dimensão. Na verdade, estas entidades não garantem a necessária racionalidade e escala territorial, não dispõem de um quadro normalizado de transferência de competências e de recursos e apresentam-se destituídas da legitimidade democrática que é necessária para que possam assumir, plenamente, um protagonismo decisivo na condução de verdadeiras políticas de desenvolvimento regional.

A regionalização é essencial para que as políticas de desenvolvimento regional sejam efectivamente descentralizadas. Por outro lado, só com regiões fortes é possível alcançar a desejada competitividade no âmbito ibérico e europeu. Aliás, cada vez mais as regiões se assumem como interlocutoras e protagonistas na concepção e desenvolvimento das estratégias europeias e dos diversos programas comunitários. O Governo preconiza, por isso, a instituição, em concreto, de verdadeiras regiões administrativas, enquanto terceira categoria de autarquias locais - tal como as prevê a Constituição portuguesa - com legitimidade democrática, escala, racionalidade territorial e capacidade efectiva de decisão e execução.

Nestes termos, e tendo em conta a experiência do anterior referendo e os respectivos resultados, impõe-se nesta legislatura a adopção de iniciativas tendo em vista a criação de condições políticas para um futuro referendo à regionalização. Antes de avançar para um novo referendo, absolutamente decisivo para o futuro da ideia de regionalização em Portugal, importa procurar e construir um consenso mais alargado quanto à instituição em concreto das regiões e quanto ao modelo a adoptar, tomando como base a proposta das cinco regiões-plano.

Convergentemente, será adoptado um modelo coerente para a administração desconcentrada do Estado, também em torno das cinco regiões-plano, designadamente por via da estabilização do núcleo de competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e da sua valorização