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105 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Apoiar a candidatura e organização de grandes eventos desportivos, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro, tendo em vista a afirmação de Portugal e o estímulo à prática desportiva; • Fomentar a cooperação bilateral e multilateral, com especial relevo para os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e para os países da União Europeia.

5. Partilha de competências entre Administração Pública e Movimento Associativo

No quadro das relações com o sistema desportivo, a partilha de competências entre a Administração Pública e o movimento associativo deverá sempre obedecer a um esforço comum que garanta participação, equilíbrio, desenvolvimento, transparência e verdade desportiva. Importa, por isso: • Definir, com rigor, os objectivos, níveis de competência e meios de financiamento ao desporto pela Administração Pública central, regional e local; • Clarificar a vocação e missão de entidades como o Conselho Superior do Desporto, Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal, Fundação do Desporto e Federações Desportivas na sua interacção com o Estado; • Valorizar e apoiar as actividades regulares das federações desportivas e dos respectivos clubes, estimulando a participação e a democracia interna, o equilíbrio financeiro, o cumprimento e fiscalização dos seus planos de actividades e orçamentos anuais e plurianuais; • Reavaliar as condições de exercício das Ligas Profissionais no seio das Federações Desportivas, seus requisitos e competências, em especial nas áreas organizativas, financeiras, fiscais, de justiça e arbitragem desportiva; • Avaliar a presença do desporto no serviço público de televisão e definir regras de exploração comercial nas competições profissionais, direitos televisivos, de imagem e outros, de modo a assegurar estabilidade financeira e transparência, mas também solidariedade com sectores não profissionais;

• Aperfeiçoar o regime fiscal dos clubes e sociedades desportivas e normalizar critérios mínimos de organização e gestão contabilística e financeira, como garantia de equilíbrio e leal concorrência nas competições.

V. RELANÇAR A DEFESA DOS CONSUMIDORES

A política de defesa do consumidor conheceu nos últimos três anos uma nítida falta de atenção e protagonismo. Para além da falta de iniciativa política, registou-se o contínuo adiamento da aprovação de uma nova lei orgânica do Instituto do Consumidor, bem como a total ausência de criação de novos Centros de Arbitragem de Questões de Consumo. Quanto à lei orgânica da Agência Portuguesa para a Qualidade e Segurança Alimentar, demorou mais de 3 anos a aprovar e amputou a sua vertente de aferição da qualidade alimentar.