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102 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

dependem muitas comunidades piscatórias, quer no Continente quer nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cuja sobrevivência tem de ser salvaguardada.

O sector das pescas em Portugal tem vindo a registar reduções sucessivas, tanto ao nível das capacidades instaladas como das capturas realizadas, desde que os Estados costeiros foram estabelecendo, nas décadas de 70 e 80 do século XX, as suas Zonas Económicas Exclusivas de 200 milhas, na sequência das decisões tomadas no âmbito das Nações Unidas. Foi no segmento da frota de pesca nacional que operava tradicionalmente em águas distantes que essas reduções se revelaram mais acentuadas e os impactes mais drásticos.

Enquanto Estado costeiro com a maior zona económica exclusiva da Europa, cabe a Portugal assumir um papel activo na gestão dos seus recursos, única forma de garantir uma pesca sustentável. Ao nível da frota longínqua, deve privilegiar uma política activa de cooperação com as instituições e os empresários de países terceiros e, no respeito pelo direito internacional, deve defender o acesso a recursos excedentários, numa base negociada, e às espécies migratórias em alto mar, no quadro das organizações regionais de pesca.

Paralelamente, a política nacional de pescas deverá ser capaz de responder aos desafios da globalização, das crescentes exigências em termos de qualidade e segurança alimentar, e da informação aos consumidores.

Por outro lado, deve ter-se em conta que as capturas são função do equilíbrio dos ecossistemas, sendo que a defesa desse equilíbrio se encontra ameaçada em certas zonas e para determinadas espécies em resultado do esforço de pesca e de outras condicionantes.

Nestes termos, a acção governativa neste domínio assentará nas seguintes prioridades: • Assegurar a sustentabilidade na exploração dos recursos, através da adopção de medidas de gestão cientificamente fundamentadas, por forma a garantir um pesca biologicamente sustentável e economicamente rentável; • Reforço das parcerias com o sector para garantir eficácia e sucesso nas medidas de gestão; • Reforço e dinamização da investigação científica nos domínios da pesca e do mar; • Definição de áreas marinhas protegidas; • Alargamento das áreas de recifes artificiais; • Fortalecimento do segmento da pequena pesca costeira; • Diversificação das actividades económicas das comunidades piscatórias; • Implementação gradual de um novo regime de segurança social para os profissionais da pesca; • Aposta na aquicultura; • Valorização da capacidade científica do sector e da sua especificidade;