O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

103 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Defesa intransigente dos interesses nacionais ao nível externo, designadamente na União Europeia, muito especialmente nas negociações que se avizinham em torno das perspectivas financeiras para 2007 – 2013, e particularmente do novo Fundo Europeu para as pescas.

IV. MAIS E MELHOR DESPORTO

1. Uma visão de serviço público do desporto A lei constitucional portuguesa reconhece o direito de todos à cultura física e ao desporto e impõe ao Estado, por si e em parceria, a obrigação de promover, estimular, orientar e apoiar a actividade desportiva.

É uma noção de serviço público do desporto que deve ser acolhida na definição dos valores centrais da política desportiva em Portugal e nesta, como noutras áreas de actividade, em cooperação com os cidadãos e a sociedade, ou seja, com todos os agentes desportivos. O fomento da actividade desportiva infanto-juvenil, o reforço da sustentabilidade organizativa e financeira do movimento associativo, a luta contra as práticas irregulares na competição, a protecção da saúde dos praticantes, a luta contra a dopagem, a garantia de transparência e verdade na gestão desportiva são alguns dos eixos prioritários a desenvolver, no respeito pelos valores próprios da prática desportiva na sociedade livre e democrática em que vivemos.

Mais e melhor desporto para mais cidadãos significará aumentar os índices de prática desportiva, formar na escola e desenvolver no movimento associativo, garantindo igualdade de acesso às actividades desportivas sem discriminações sociais, físicas ou de sexo.

A dimensão moderna do desporto, o seu enquadramento sócio-económico e as exigências crescentes do seu financiamento obrigam a uma reafirmação permanente dos valores da ética, da equidade e da solidariedade, assumidos pelo Estado e seus parceiros.

A Lei de Bases do Desporto, recentemente aprovada, não serve estes objectivos nem contribui para a resolução dos problemas do desporto português. Ignorou a realidade, marginalizou o movimento associativo e esqueceu a crescente importância das autarquias locais no desenvolvimento desportivo nacional. Ora, é justamente na coexistência, parceria e colaboração entre o Estado e o movimento associativo que assenta a realidade do desporto em Portugal, de que as escolas e os clubes devem ser a base.

2. Generalizar a prática desportiva em segurança

Neste âmbito, o Governo propõe-se: • Realizar um Congresso do Desporto, já em 2005, envolvendo todo o País e todos os agentes desportivos e promovendo um diálogo verdadeiro entre o Estado e o movimento desportivo, responsabilizando todos pelo