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107 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

e exequível a protecção que a lei consagra, durante o período de garantia, contra defeitos de construção que venham a surgir ou a ser detectados.

A revisão dos normativos legais sobre segurança de produtos e serviços de consumo deverá dar especial destaque aos problemas da alimentação, quer pelo respectivo impacto na saúde humana, quer pelo interesse universal que apresentam.

Nesse quadro, além de assegurar uma actuação credível da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar na área da detecção e, sobretudo, da comunicação dos riscos aos consumidores, haverá que conferir-lhe poder de intervenção em matéria de fiscalização, tendo em vista a constituição de um serviço eficaz que seja uma verdadeira polícia da qualidade e segurança dos alimentos, incluindo da hotelaria e restauração e mercados.

Ainda no campo da Alimentação, será reforçada a informação nutricional dos produtos alimentares, em ordem a permitir dar a conhecer de forma mais efectiva e em linguagem mais acessível a verdadeira natureza do que comemos.

Quanto aos meios de reacção ao dispor do consumidor, haverá que alargar a obrigatoriedade de existência de Livro de Reclamações a mais sectores, tais como hiper e supermercados, centros comerciais, cabeleireiros, institutos de beleza e ginásios, casas de espectáculos e cinemas, e todo o tipo de estabelecimentos sociais, como creches, centros de dia e lares de idosos.

Ao mesmo tempo, deverá caber à Administração Pública, em colaboração com associações empresariais e de consumidores, a apresentação anual de estudos sobre a utilização do Livro de Reclamações e a promoção de campanhas de divulgação, em ordem a massificar a noção da sua utilidade e dar conta do interesse que ele representa para os consumidores.

No que se refere à publicidade, importa assegurar uma fiscalização mais atenta e eficaz e dar uma nova prioridade ao controlo da publicidade televisiva dirigida a crianças, por forma a garantir a efectiva salvaguarda dos valores protegidos pela lei.

As telecomunicações devem merecer também uma atenção redobrada na óptica da defesa dos interesses dos utilizadores.

Assim, deverá ser reforçada a actividade do Regulador ANACOM, em ordem a aferir da existência de eventuais situações lesivas dos interesses dos utilizadores e a aumentar a concorrência e a oferta de serviços, mas também de forma a permitir uma efectiva possibilidade de comparação de preços e condições entre os inúmeros tarifários existentes.

Nesse campo, deverá ser aprovado um novo indicador de preço por unidade de medida, ponderado de acordo com cada plano, mas que permita a cada cliente conhecer e comparar as condições em que está a comprar os serviços. Esse indicador será do tipo dos que já são obrigatoriamente indicados pelas instituições financeiras e