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98 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

A recente reforma (2003) da Politica Agrícola Comum (PAC), manteve os limites à produção e não alterou os critérios de distribuição dos apoios (agora congelados ao nível do histórico recebido por cada agricultor). Esta reforma introduziu o desligamento total ou parcial das ajudas da produção, instrumento que poderá ter um efeito positivo se associado a medidas de reconversão. Todavia, devido aos aspectos negativos atrás referidos, os riscos podem superar esta vantagem dado que este instrumento potencia o abandono da actividade agrícola.

Os compromissos já assumidos pela União Europeia ao nível de acordos internacionais e particularmente no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), que significam uma maior abertura do mercado interno à concorrência de produtos agrícolas e alimentares importados.

Finalmente, está já em discussão no Conselho uma nova politica de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013. A aprovação desta nova politica insere-se no quadro da discussão das novas perspectivas financeiras e é previsível que se traduza numa reafectação de recursos resultante dos critérios de distribuição dos mesmos pelos 25 Estados-Membros.

Estas quatro condicionantes colocam a necessidade urgente de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural no quadro da Politica Agrícola Comum, que, tendo como pressupostos o estabelecimento de um pacto de confiança entre produtores, agro-indústrias, consumidores e ambientalistas e novas ambições económicas, sociais, alimentares e ambientais, defina como objectivos: • Elevar a competitividade das fileiras agro-alimentares e florestais, em particular onde o País tem maior aptidão e/ou vocação exportadora tais como as que se baseiam na produção de cortiça, de madeira, de pasta de papel, de vinho, de azeite, de horto-frutícolas ou na pecuária extensiva e nos produtos tradicionais de qualidade; • Elevar os padrões de qualidade e segurança alimentar ao nível dos produtos e dos modos de produção; • Contribuir para a redução do défice da balança comercial com o exterior através do aumento das exportações e da substituição das importações; • Garantir um enquadramento político-legal para uma gestão sustentada e ambientalmente equilibrada do território rural; • Priorizar a afectação de recursos e dos instrumentos de politica para desenvolver económica e socialmente as zonas rurais desfavorecidas; • Elevar a qualificação dos agricultores e demais agentes de desenvolvimento das zonas rurais.

Os instrumentos de natureza financeira e regulamentar são essencialmente os estabelecidos e/ou permitidos pela Política Agrícola Comum que, após a reforma de 2003, possibilitam, na sua componente “ajudas directas”, alguma margem de manobra dos Estados-Membros na reafectação das verbas transferidas para o desenvolvimento rural.