O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

117 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

estímulo a uma ética de antena, na promoção da coesão social, no preenchimento das insuficiências do mercado e na apresentação de uma programação distintiva; • Assegurar uma participação do serviço público de televisão na produção e difusão do cinema e do audiovisual portugueses, fomentando a sustentabilidade económica da produção independente de televisão como base da criatividade e da produção inovadora; • Promover uma efectiva participação dos operadores televisivos nas potencialidades e benefícios do novo programa Media 2007.
No domínio do serviço público prestado pela Lusa: • Garantir o desenvolvimento do serviço público prestado pela agência Lusa de forma independente e rigorosa, no quadro da estabilidade do relacionamento contratual entre o Estado e a agência, a quem se exigirá uma eficiente e criteriosa gestão de recursos e a continuidade da sua função de agência nacional, das comunidades portuguesas e da lusofonia, apta a prestar serviços específicos à comunicação social regional e local e a disponibilizar os seus arquivos, que constituem uma importante memória da história recente do País. A Lusa deverá igualmente procurar novos mercados, constituídos por empresas, instituições e públicos com interesses específicos.

No domínio do exercício da actividade jornalística: • Promover a revisão da legislação relativa ao exercício da actividade jornalística, aperfeiçoando os mecanismos relativos aos respectivos direitos, incluindo os de autor e o sigilo profissional, e clarificando os modelos normativos de demarcação das atribuições e competências das direcções de informação e de programação face às administrações das empresas de media, sejam públicas ou privadas.

No domínio da legislação da rádio e da televisão: • Rever a legislação da rádio, designadamente valorizando o papel específico das rádios locais, e da televisão, corrigindo os erros técnicos da actual Lei e adaptando as respectivas normas à nova realidade digital.
• Aprovar medidas que incentivem a difusão radiofónica da música portuguesa.

No domínio do regime de incentivos: • Rever o regime de incentivos à comunicação social regional, restabelecendo as garantias de isenção na sua atribuição e valorizando os apoios que visem a qualificação e a profissionalização das empresas e a criação de novos serviços on line.

No domínio da cooperação: • Prosseguir as formas de cooperação com os países e comunidades lusófonas, através das empresas concessionárias de serviços públicos e dos competentes órgãos da Administração Pública nas áreas das infra-estruturas e assistência técnicas, da formação profissional e da criação e circulação de conteúdos.