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119 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

forma especialmente vocacionada para uma justiça mais próxima do cidadão, que possa evitar um acesso generalizado e, por vezes, injustificado aos tribunais do Estado.

Nesta linha, será desencadeado um movimento de desjudicialização, retirando da esfera de competência dos tribunais os actos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades e salvaguardando o núcleo essencial da função jurisdicional.

Assim, será desenvolvida e reforçada a rede dos julgados de paz, ponderando-se o alargamento das suas competências a novas áreas. Será fomentada a criação de centros de arbitragem, mediação e conciliação em parceria com entidades públicas e privadas, numa lógica de repartição de custos e responsabilidades, incluindo centros de arbitragem em matéria administrativa, como forma de resolução de conflitos alternativa aos tribunais administrativos. Para garantir o sucesso destas medidas, promover-se-á a formação de mediadores de acordo com um elevado padrão de exigência. No mesmo sentido, em matéria penal, serão descriminalizadas condutas cuja penalização esteja desactualizada, transformando-se, designadamente, as contravenções e transgressões ainda em vigor em contra-ordenações, e serão desenvolvidas formas de mediação e conciliação.

4. A inovação tecnológica na Justiça

O Governo pretende que a Justiça e os serviços por esta prestados aos cidadãos e às empresas sejam cada vez mais qualificados, cómodos e céleres. Uma adopção decisiva dos novos meios tecnológicos como via para a obtenção destes fins é essencial. Neste contexto, promover-se-á a utilização intensiva das novas tecnologias nos serviços de Justiça, como forma de assegurar serviços mais rápidos e eficazes e uma gestão dos tribunais que permita, desde o início de cada processo, planear a afectação de recursos humanos e controlar a satisfação de objectivos fixados. Este objectivo será prosseguido, designadamente, através de uma progressiva desmaterialização dos processos judiciais, acompanhada de programas de formação abertos a todos os utilizadores do sistema.

Desenvolver-se-á o Portal da Justiça na Internet, permitindo-se o acesso ao processo judicial digital e a serviços on-line que incluam a consulta e a prática da generalidade dos actos de registo e notariais e disponibilizando-se o acesso ao Diário da República e a bases de dados jurídicas.

A rede informática do Ministério da Justiça será usada para os serviços comunicarem através de videoconferência e, por exemplo, da tecnologia Voz sobre IP, tornando-se assim as comunicações mais eficientes e reduzindo-se os custos.

5. Qualificar a resposta judicial

Para o Governo, a melhoria da resposta judicial é uma prioridade que passa por medidas de descongestionamento processual eficazes, pela garantia do acesso dos cidadãos ao sistema judicial, dando-