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124 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

está, que só podem ser dadas no quadro do Estado de direito democrático e com absoluto respeito pelos direitos fundamentais.

Mas, para além de enfrentar novas ameaças e a crescente complexidade das sociedades contemporâneas, a segurança constitui um conceito complexo e polissémico. Engloba a segurança individual dos cidadãos, a segurança pública e a segurança interna, que tradicionalmente se distingue da defesa nacional, mas a ela surge associada a propósito do “terrorismo global”.

Acresce que a segurança tem de ser hoje compreendida numa perspectiva integrada, abrangendo a segurança rodoviária, a segurança alimentar e a segurança ambiental, bem como a prevenção e a minimização das consequências de catástrofes naturais – designadamente cheias, incêndios florestais e abalos sísmicos.

O tratamento da segurança nesta perspectiva integrada exige que se adoptem novos meios tecnológicos.
Neste sentido, é necessário, em primeiro lugar, instalar o Sistema de Comunicações de Emergência, Segurança e Protecção (SIRESP), concebido pelo XIV Governo Constitucional e imprescindível para articular a actividade dos Serviços e Forças de Segurança, da protecção civil, dos bombeiros e da emergência médica.

Sendo responsável pela segurança pública e pela segurança interna, o Estado, ao nível central, não possui o monopólio da segurança individual e da segurança entendida em sentido amplo. Cabe-lhe um papel primordial e insubstituível, mas necessita do concurso da Administração local e da sociedade civil. As polícias municipais, em especial, e as empresas de segurança privada desempenham uma função subsidiária relevante na preservação da segurança das pessoas e das comunidades.

O Governo considera que só é possível traçar uma política de segurança credível, que responda às necessidades das pessoas, identificando os principais problemas que hoje se colocam a Portugal: em primeiro lugar, os acidentes rodoviários, que continuam a provocar um elevado número de mortos (cerca de quatro por dia) e feridos graves; em segundo lugar, a criminalidade geral, que, sendo a mais baixa na União Europeia a seguir à Irlanda, tem registado uma tendência constante para crescer, quer no número global quer quanto aos crimes violentos e contra as pessoas; em terceiro lugar, a criminalidade organizada e económico-financeira, que continua a apresentar cifras negras elevadas e põe em causa, directamente, o Estado de direito democrático; em quarto lugar, as catástrofes naturais – incêndios florestais, cheias e abalos sísmicos –, que, nos dois primeiros casos, atingem ciclicamente o nosso País e, no último, constitui uma ameaça latente; em quinto lugar, a corrupção de alimentos, passível de causar prejuízos graves à saúde pública e à economia nacional; em sexto lugar, mas não menos importante, o terrorismo – em especial o terrorismo de inspiração fundamentalista –, que se traduz num perigo real para todos os Estados democráticos, mesmo quando não há um risco muito elevado e imediato de atentado.

Em todos os domínios – da sinistralidade rodoviária e dos incêndios florestais à criminalidade grave e organizada e ao terrorismo –, o Governo privilegia medidas preventivas. Evitar acidentes graves, sobretudo os que provocam a morte de pessoas, e obstar ao surgimento de condições favoráveis ao crime são os objectivos mais relevantes da política de prevenção.