O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

123 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005


Por conseguinte, é essencial adoptar e reforçar os mecanismos de cooperação jurídica e judiciária no seio do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, preparando as novas soluções previstas no Tratado Constitucional europeu e atribuindo prioridade à luta contra o terrorismo. Por outro lado, serão reforçados os laços de solidariedade e a cooperação no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. O novo quadro de ameaças da criminalidade organizada e do terrorismo internacional requer ainda a participação em acções concertadas de combate ao crime, envolvendo países terceiros, bem como uma participação mais activas e instituições de carácter multilateral e global.

III. SEGURANÇA INTERNA E PROTECÇÃO CIVIL

1. Afirmar a autoridade do Estado e garantir a segurança A segurança é configurada constitucionalmente como um direito fundamental conexionado com o direito à liberdade. Entre ambos existe uma relação de interdependência. Não há liberdade sem segurança nem, verdadeiramente, segurança sem liberdade. Finalidade essencial da política de segurança é, de igual modo, promover a coesão social. Prevenir o crime contribui para evitar a exclusão social. A criação de uma cultura democrática de segurança, assente na autoridade do Estado de direito e na compreensão de que a segurança constitui uma questão de cidadania, é imprescindível para contrariar a tendência contemporânea para a fragmentação das sociedades.

Direito fundamental dos cidadãos e prestação que lhes é devida pelo Estado, a segurança constitui um bem social a preservar ante a confluência de vários factores: vivemos em sociedades de risco, em que a rapidez e a sofisticação das comunicações, as indústrias agressivas para o ambiente e as próprias inovações tecnológicas criam perigos acrescidos para pessoas e bens; a possibilidade de acesso a armas letais e, em especial, a armas de destruição massiva (químicas, bacteriológicas e nucleares) abre um campo de novas ameaças, em que sobressai o terrorismo internacional; por outro lado, a criminalidade organizada e transnacional, dedicada aos tráficos de drogas, armas e seres humanos, dispõe hoje de vastos recursos económico-financeiros; a globalização e, no quadro da União Europeia, a eliminação de fronteiras internas facilitam a movimentação das organizações criminosas e o branqueamento de capitais; a ampla consagração de direitos, liberdades e garantias pelos Estados democráticos é aproveitada, perversamente, por associações criminosas e organizações terroristas; o recrudescimento de antagonismos nacionalistas e religiosos tem favorecido o proselitismo das organizações terroristas internacionais.

O novo quadro de ameaças à segurança, em sociedades com um elevado grau de complexidade, como a portuguesa, requer do Estado respostas mais eficazes, em articulação com a sociedade civil. Respostas, claro