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127 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

6. Prevenir o terrorismo

No domínio da prevenção do terrorismo, é necessário reforçar a coordenação entre os Serviços de Informações, através da acção do respectivo Secretário-Geral, garantir a colaboração efectiva entre estes Serviços e os órgãos de polícia criminal e aprofundar a cooperação com os organismos congéneres estrangeiros. Uma vez que as organizações terroristas dispõem da iniciativa, ignoram as regras do Estado de direito democrático, desprezam por completo a vida humana (incluindo a dos seus próprios prosélitos) e tomam como alvos potenciais populações inteiras da generalidade dos países (como foi patenteado pelo ataque contra as torres de Nova Iorque e, mais recentemente, em 11 de Março de 2004, pelos atentados ferroviários de Madrid), só a previsão constitui resposta satisfatória e ela requer a recolha e o tratamento de toda a informação pertinente.

7. Melhorar a coordenação dos serviços vitais à segurança

A preservação da segurança depende do concurso do Sistema de Segurança Interna, do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Sistema de Investigação Criminal e do Sistema de Protecção Civil.
A funcionalidade e a coordenação destes Sistemas são condições indispensáveis para afirmar a autoridade do Estado e garantir a segurança dos cidadãos.

No âmbito do Sistema de Segurança Interna, devem ser criados quadros de pessoal sem funções policiais nas Forças de Segurança (GNR e PSP). Tendo presente que Portugal possui a melhor ratio da União Europeia, logo a seguir à Espanha, de polícia por número de habitantes (1 por 217), é essencial orientar os agentes para as funções policiais, aumentando a sua visibilidade e eficácia e assegurando um policiamento de integração e proximidade. Por outro lado, há que rever a disposição territorial das Forças de Segurança, melhorando a articulação entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública e conjugando a sua missão de manutenção da ordem pública com o papel de coadjuvação cometido às polícias municipais. As autarquias devem ser implicadas neste esforço, através da celebração de Contratos Locais de Segurança, envolvendo o Gabinete Coordenador de Segurança e os organismos locais de segurança, prevenção da criminalidade e protecção civil. Para além disso, a Lei de Segurança Interna, aprovada em 1987, carece de revisão tendo em conta as novas ameaças.

No domínio do Sistema de Informações da República Portuguesa, importa alterar as leis orgânicas dos serviços, adaptando-as ao novo regime de direcção unificada e tornando os serviços mais eficazes ante as novas ameaças do terrorismo internacional, no respeito pelo regime constitucional de direitos, liberdades e garantias.

No plano do Sistema de Investigação Criminal, e como acima se referiu, será aperfeiçoado o Sistema Integrado de Informação Criminal, previsto desde 2000 e indispensável para garantir a coordenação da actividade das polícias e o sucesso da investigação criminal.