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122 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

outras doenças graves frequentes entre os reclusos, efectuando os enquadramentos legislativos que se revelem necessários.

Para melhorar o apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolver mecanismos de justiça restauradora, serão reforçadas as parcerias, introduzidos programas de mediação vítima-infractor, instituicionalizando um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima.

7. Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas

O Governo assume que um pilar fundamental do sistema de Justiça assenta na responsabilização das funções político-legislativa e administrativa, devendo adoptar-se um conjunto de medidas que permitam clarificar a relação de responsabilidade com o cidadão e a empresa e responsabilizar os decisores pelos seus actos.

Entre tais medidas destacam-se a realização de exercícios de planeamento de médio e longo prazo sobre a evolução das redes de tribunais, prisões, conservatórias e outros serviços de Justiça, o desenvolvimento de instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial e a instituição de metodologias e práticas de avaliação legislativa, de forma a poder prever o efeito das soluções legais.

A curto prazo, é necessário acompanhar e avaliar a recente reforma do contencioso administrativo, de modo a garantir a sua eficácia na fiscalização da Administração Pública e na indução de melhores práticas, e adaptar os Códigos de Procedimento Administrativo e de Procedimento e Processo Tributário a essa reforma.

Preconiza-se, também, a reformulação dos critérios de fixação das custas, fazendo corresponder o seu montante ao valor efectivo do serviço prestado. Em consonância com este princípio, será reduzido o valor das custas, dos emolumentos e de outras taxas nos serviços de Justiça quando o utilizador se relacione com esses serviços através dos processos digitais à sua disposição e será aumentado esse valor nos casos de recurso abusivo aos tribunais.

Por outro lado, será avaliada a possibilidade de realização de parcerias público-privadas em vários sectores da área da Justiça, desde que isso signifique um acréscimo na melhoria dos serviços ao cidadão e às empresas ou melhor gestão e financiamento do sector da Justiça.

Será ainda consagrado um novo regime de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas.

8. Reforçar a cooperação internacional

O Governo está consciente de que a Justiça cada vez mais se desenvolve no quadro da União Europeia e de que as fronteiras entre Estados tendem a esbater-se, o que requer uma cooperação estreita à escala europeia, do espaço lusófono e da comunidade internacional em geral.