O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0094 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

aprofundamento de conhecimentos, valorizando, em conjunto com os pais, a orientação e a informação escolares, educacionais e vocacionais.

Subsecção II
Ensino básico

Artigo 12.º
Destinatários e gratuitidade do ensino básico

1 - O ensino básico tem a duração de seis anos.
2 - Ingressam no ensino básico as crianças que completem seis anos de idade até 15 de Setembro.
3 - As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico, se tal for requerido pelos pais ou encarregados de educação.
4 - Os jovens que não concluam o ensino básico até ao final do ano lectivo em que completem 15 anos de idade são encaminhados para as adequadas acções de formação vocacional, que desenvolvem programas especiais para os jovens dos 15 aos 18 anos, em articulação com o sistema de formação profissional, conferindo a sua conclusão com aproveitamento o direito à respectiva certificação e ao prosseguimento de estudos.
5 - A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação.
6 - Os alunos podem dispor gratuitamente, nos termos da lei, do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.

Artigo 13.º
Objectivos específicos do ensino básico

São objectivos específicos do ensino básico:

a) Assegurar a formação integral de todas as crianças e jovens, através do desenvolvimento de competências do ser, do saber, do pensar, do fazer, do aprender a viver juntos;
b) Assegurar uma formação geral de base comum a todas as pessoas, que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, da capacidade de raciocínio, da memória e do espírito crítico, da criatividade, do sentido moral e da sensibilidade estética, promovendo a realização individual, em harmonia com os valores da solidariedade social, e inter-relacionando, de forma equilibrada, o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano;
c) Proporcionar a aquisição e o desenvolvimento das competências e dos conhecimentos de base, que permitam o prosseguimento dos estudos;
d) Proporcionar o domínio da língua portuguesa;
e) Proporcionar a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira;
f) Proporcionar o desenvolvimento físico e motor;
g) Promover as actividades manuais e a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética e a detectar e estimular aptidões nestes domínios;
h) Promover a aquisição e o desenvolvimento de métodos, instrumentos e hábitos de trabalho, individual e em grupo, e valorizar a dimensão humana do trabalho;
i) Desenvolver o conhecimento da identidade, língua, história e cultura portuguesas e o apreço pelos respectivos valores, numa perspectiva de humanismo universalista e de solidariedade e cooperação entre os povos;
j) Proporcionar experiências que favoreçam a maturidade cívica e sócio-afectiva, promovendo a criação de atitudes e de hábitos tendentes à relação e à cooperação, bem como à intervenção autónoma, consciente e responsável, nos planos familiar, comunitário e ambiental, visando a formação para uma cidadania plena e democrática, que promova uma sociedade mais inclusiva, igualitária e respeitadora das diferenças;
k) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral.

Artigo 14.º
Organização do ensino básico

1 - O ensino básico compreende dois ciclos, sendo o primeiro de quatro anos e o segundo de dois anos, nos termos curriculares seguintes:

a) No primeiro ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas;

Páginas Relacionadas
Página 0086:
0086 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   --- PROJECTO DE L
Pág.Página 86
Página 0087:
0087 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a exploração dos contac
Pág.Página 87
Página 0088:
0088 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   6 - Para a aferição e f
Pág.Página 88