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0011 | II Série A - Número 013 | 12 de Maio de 2005

 

abonos de forma a fazer reflectir os efeitos da actualização ao nível das remunerações (2,2%) e ao nível dos subsídios de refeição (3,5%) estipulados para 2005;
2 Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2004;
3 Reforço da rubrica em virtude de não ter existido uma correcta afectação do montante a abonar ao representante dos funcionários parlamentares no Conselho de Administração;
4 Actualizar as rubricas relativas ao plafond para os grupos parlamentares e à subvenção aos partidos políticos em virtude da variação inerente aos resultados das eleições legislativas, no primeiro caso dada a diferente distribuição do número de Deputados e no segundo caso tendo em conta o maior número de votos registado;
5 Correcção da dotação em função da taxa de execução observada nos dois primeiros meses do ano;
6 Inscrição de nova rubrica visando a reclassificação de um estudo a ser realizado no âmbito da subactividade 108 - Comissões Parlamentares;
7 Reforço para fazer face ao maior número de atribuições deste subsídio, inerentes às últimas eleições legislativas;
8 Reforço e reclassificação dos montantes inerentes às Comemorações do 25 de Abril não considerados em orçamento inicial;
9 Inscrição de novas rubricas em determinadas actividades que apenas se revelaram necessárias durante a execução do orçamento uma vez que se tem por base um novo classificador económico;
10 A alteração registada visa proceder à melhor afectação de um contrato a termo que existe no âmbito da actividade de "Cooperação" anteriormente considerada em "Serviços da AR";
11 Em virtude da não existência destas rubricas noutras actividades o consumo das mesmas mostra-se elevado, pelo que há necessidade de reforço;
12 Reforço em "Conservação de bens" com contrapartida de anulação de igual valor em "Assistência técnica" em virtude da utilização de um novo classificador;
13 Reafectação dos montantes relativos às aquisições efectuadas no âmbito da actividade editorial inerentes à utilização de um novo classificador;
14 Inscrição de valores relativos às entidades autónomas no que diz respeito ao diferencial do saldo de gerência apurado pela Provedoria da Justiça e pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto), distribuído por despesas correntes e de capital, e ainda das receitas próprias consideradas pela Provedoria de Justiça;
15 Reforço da dotação provisional tendo em vista integrar o remanescente do saldo de gerência efectivamente apurado, distribuído por despesas correntes e de capital;
16 Inscrição da despesa inerente às remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, publicado em 9 de Março, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública;
17 Criação da actividade "Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz" com o objectivo de fazer face às despesas a serem suportadas pelo orçamento da Assembleia da República, nomeadamente "Ajudas de custo" e "Comunicações";
18 Transferência do valor relativa à aquisição de duas centrais telefónicas, inicialmente considerada na rubrica "Equipamento administrativo", para a rubrica "Locação financeira - outros investimentos" uma vez que no decorrer do processo de aquisição se mostrou mais vantajosa esta opção.

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RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Roma, nos dias 12 e 13 do corrente mês de Maio.

Aprovada em 5 de Maio de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre.

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