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0006 | II Série A - Número 015 | 19 de Maio de 2005

 

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 285.º da Constituição, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de revisão constitucional:

Artigo 1.º
Aditamento

É aditado um artigo 294.º-A à Constituição da República Portuguesa, com a seguinte redacção:

"Artigo 294.º-A
(Tratado Constitucional da União Europeia)

A aprovação do tratado que estabelece uma constituição para a União Europeia, assinado em 2004, e das suas alterações futuras, podem ser precedidas de consulta directa aos cidadãos eleitores, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 115.º."

Artigo 2.º
Simultaneidade com as eleições autárquicas

O disposto no n.° 7 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa não prejudica a eventual convocação e efectivação de um referendo sobre o tratado que estabelece uma constituição para a União Europeia, em simultâneo com a realização de eleições gerais para os órgãos do poder local.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2005.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Luís Marques Guedes - Paulo Rangel - António Montalvão Machado - Pedro Duarte - Almeida Henriques - Hermínio Loureiro - Fernando Santos Pereira - José de Matos Correia - Miguel Frasquilho - Emídio Guerreiro.

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PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 4/X

Exposição de motivos

A Assembleia da República assumiu poderes de revisão extraordinária da Constituição pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2005, de 15 de Abril.
O CDS-PP entende que, decorrido menos de um ano desde a publicação da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, esta revisão deve limitar-se ao estritamente essencial.
Para nós o essencial é dar aos portugueses a possibilidade de se pronunciarem directamente sobre o processo de construção europeia.
Desde a entrada de Portugal na CEE, por vicissitudes várias, jamais esta possibilidade nos foi concedida.
Queremos com esta revisão que sejam ultrapassadas as reservas à realização de um referendo relativo ao Tratado Constitucional europeu, previamente à sua aprovação por este Parlamento.
Queremos ainda que se permita a formulação de uma pergunta em que, de forma clara, directa e objectiva, os portugueses se possam pronunciar sobre a aprovação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, constante do Tratado de Roma, assinado em 29 de Outubro de 2004.
Propomos, assim, uma norma de carácter transitório que expressamente prevê o relevante interesse nacional do referendo em questão, não subsistindo qualquer dúvida sobre a legalidade da sua convocação.
Defende ainda o CDS-PP que a convocação e realização deste referendo deve ser feita o mais rapidamente possível.
Conscientes das dificuldades de conseguir um calendário consentâneo com os limites temporais da convocação de referendos, expressos no actual n.º 7 do artigo 115.º, propomos que essa restrição se resuma, no caso de referendos de âmbito nacional, à convocação e realização de referendos simultaneamente com eleições para os órgãos de soberania (eleições presidenciais e legislativas) e, nos casos de referendos de âmbito regional, à restrição da simultaneidade do referendo regional com eleições regionais.
Por último, estando perante matérias atinentes ao instituto do referendo, não pode o CDS-PP deixar de voltar a apresentar a possibilidade do referendo constitucional. Pretendemos nesta matéria relançar o referendo como instrumento de democracia directa, como forma de participação directa dos cidadãos na condução dos destinos do País.
Para tanto, elimina-se a impossibilidade de o referendo recair sobre matéria constitucional, mantendo-se a proibição de referendo sobre as matérias relativas aos limites materiais à revisão constitucional.