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0031 | II Série A - Número 020 | 02 de Junho de 2005

 

Artigo 12.º
Regulamentação

Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias ao acompanhamento da sua aplicação e definir as entidades administrativas competentes para a aplicação das coimas pela prática dos actos discriminatórios referidos no Capítulo II, no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - Teresa Caeiro - João Pinho de Almeida - Álvaro Castello-Branco.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/X
(ELABORAÇÃO DA CONTA GERAL DO ESTADO)

Proposta de alteração apresentada pela Comissão de Orçamento e Finanças

O projecto de resolução n.º 24/X, da iniciativa do PSD, sobre a elaboração da Conta Geral do Estado, foi aprovado em Comissão no dia 25 de Maio de 2005, com a substituição do ponto 4 do texto original e a adenda do ponto 5:

"4 - Que a matéria abrangida pela Lei do Enquadramento Orçamental resulte numa iniciativa legislativa a apresentar após a aprovação do Orçamento do Estado para 2006;
5 - Que informe a Assembleia da República, até final de 2006, da programação de trabalhos, que signifique alterações de procedimentos e outras eventuais alterações legais."

Assembleia da República, 25 de Maio de 2005.
O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 35/X
ELABORAÇÃO DO SEGUNDO INQUÉRITO ALIMENTAR NACIONAL

O primeiro inquérito alimentar nacional foi realizado em 1980. Já lá vão 25 anos!
Desde então não houve mais estudos nacionais sobre os comportamentos alimentares dos portugueses.
Esta ausência de conhecimentos deve-se, fundamentalmente, na perspectiva de Os Verdes, à simultânea ausência de uma política alimentar no âmbito da intervenção dos sucessivos governos, apesar de estar contida nalguns documentos entretanto elaborados, mas nunca concretizados.
O certo é que diversos apontamentos dão hoje conta que os hábitos alimentares dos portugueses estão a alterar-se profundamente, fruto designadamente da falta de qualidade da oferta alimentar que prolifera no mercado de um país que é dependente do exterior, em termos alimentares, em cerca de 70%, para além de outras questões como a relação refeição/tempo disponível.
Para além disso, é sabido que a subnutrição é um mal que também enferma a nossa sociedade, fruto designadamente de níveis de pobreza elevados e intoleráveis.
Daqui decorrem consequências que são tidas por muitos especialistas como directamente conexas com a generalização de algumas doenças que se estão a notar de uma forma expressiva na população portuguesa.
Dadas as circunstâncias, não se compreende como é que no espaço de 25 anos não se tenha promovido o segundo inquérito alimentar nacional, tanto mais que noutros países, como em França, esses estudos se realizam regularmente (4 em 4 anos). Em Portugal sabe-se que, há já bastante tempo, o Instituto Ricardo Jorge tem programada a realização desse inquérito, não tendo, contudo, obtido até à data financiamento para esse projecto, o que é totalmente incompreensível.
Os Verdes consideram que se impõe, com urgência, a realização do segundo inquérito alimentar nacional, que permita criar uma base conhecedora e real sobre os comportamentos alimentares dos portugueses, por forma a orientar uma tão necessária política alimentar neste país, determinante, nomeadamente, na definição de uma pedagogia e criação de meios para uma alimentação saudável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1 - O desbloqueamento do financiamento para a realização do segundo inquérito alimentar nacional.

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