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0143 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

Método de cálculo das necessidades de aquecimento

1 - Justificação da metodologia de cálculo
As necessidades nominais de aquecimento de uma fracção autónoma de um edifício são a energia útil que é necessário fornecer-lhe para manter permanentemente no seu interior a temperatura de referência definida no artigo 16.º do RCCTE durante toda a estação convencional de aquecimento. Este valor não representa necessariamente o consumo real dessa zona do edifício, já que, em geral, os seus ocupantes não impõem permanentemente situações exactamente iguais às de referência, podendo mesmo ocorrer diferenças substanciais por excesso ou por defeito entre as condições reais de funcionamento e as admitidas ou convencionadas como de referência para efeitos deste Regulamento.
No entanto, mais do que um método de prever necessidades energéticas reais de um edifício (ou de uma fracção autónoma de um edifício), o valor das necessidades nominais, calculado para condições de referência, constitui uma forma objectiva de comparar edifícios desde a fase do licenciamento, do ponto de vista do comportamento térmico: quanto maior for o seu valor, mais frio será o edifício no Inverno, ou mais energia será necessário consumir para o aquecer até atingir uma temperatura confortável.
Este método está definido de acordo com as disposições da norma europeia EN ISO 13790, sendo feitas as adaptações permitidas por essa norma para melhor se ajustar à realidade da construção e da prática de utilização dos edifícios em Portugal. Para simplicidade de cálculo, considera-se todo o edifício (ou fracção autónoma) como uma única zona, todo mantido permanentemente à mesma temperatura de referência.
As necessidades nominais de aquecimento resultam do valor integrado na estação de aquecimento da soma algébrica de três parcelas:

1) Perdas de calor por condução através da envolvente dos edifícios, Qt;
2) Perdas de calor resultantes da renovação de ar, Qv;
3) Ganhos de calor úteis, Qgu, resultantes da iluminação, dos equipamentos, dos ocupantes e dos ganhos solares através dos envidraçados.

Embora todas estas parcelas sejam, por natureza, fenómenos instacionários, eles serão abordados, no âmbito deste regulamento, na sua formulação média em regime permanente dado que, como serão todas integradas ao longo da estação de aquecimento, os efeitos instacionários compensam-se e podem ser desprezados.
As necessidades anuais de aquecimento do edifício, Nic são calculadas pela expressão seguinte:

Nic = (Qt + QV - Qgu) / Ap

em que o termo Qgu pode ser substituído, nos termos do capítulo 4.5, pelo resultado produzido pelo programa SLR-P no caso da presença de sistemas especiais, solares passivos, no edifício.
A metodologia de cálculo de cada um dos três termos acima identificados é definida individualmente de seguida.
2 - Perdas de calor por condução através da envolvente