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0148 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

Quadro IV.1 - Valores convencionais de Rph (em h-1) para edifícios de habitação

Classe de Exposição Dispositivos de Admissão na fachada Permeabilidade ao ar das caixilharias (de acordo com EN 12207) Edifícios conformes com NP 1037-1
Sem classificação Classe 1 Classe 2 Classe 3
Caixa de estore Caixa de estore Caixa de estore Caixa de estore
sim não sim não sim não sim não 0,60
Exp. 1 sim 0,90 0,80 0,85 0,75 0,80 0,70 0,75 0,65
não 1,00 0,90 0,95 0,85 0,90 0,80 0,85 0,75
Exp. 2 sim 0,95 0,85 0,90 0,80 0,85 0,75 0,80 0,70
não 1,05 0,95 1,00 0,90 0,95 0,85 0,90 0,80
Exp. 3 sim 1,00 0,90 0,95 0,85 0,90 0,80 0,85 0,75
não 1,10 1,00 1,05 0,95 1,00 0,90 0,95 0,85
Exp. 4 sim 1,05 0,95 1,00 0,90 0,95 0,85 0,90 0,80
não 1,15 1,05 1,10 1,00 1,05 0,95 1,00 0,90

Notas:

1 - Quando as aberturas de ventilação para admissão de ar praticadas nas fachadas não forem dimensionadas de forma a garantir que, para diferenças de pressão entre 20 Pa e 200 Pa, o caudal não varie mais do que 1,5 vezes, os valores do Quadro IV.1 devem ser agravados de 0,10.
2 - Quando a área de vãos envidraçados for superior a 15% da área útil de pavimento, os valores do Quadro IV.1 devem ser agravados de 0,10.
3 - Se todas as portas do edifício ou fracção autónoma forem bem vedadas por aplicação de borrachas ou equivalente em todo o seu perímetro, os valores indicados no Quadro IV.1 para edifícios não conformes com a NP 1037-1 podem ser diminuídos de 0,05.

Para efeitos de aplicação deste regulamento o grau de exposição é definido do seguinte modo:

Quadro IV.2 - Classes de exposição ao vento das fachadas do edifício ou da fracção autónoma

Altura acima do solo Região A Região B
I II III I II III
< 10 m Exp. 1 Exp. 2 Exp. 3 Exp. 1 Exp. 2 Exp. 3
10 m a 18 m Exp. 1 Exp. 2 Exp. 3 Exp. 2 Exp. 3 Exp. 4
18 m a 28 m Exp. 2 Exp. 3 Exp. 4 Exp. 2 Exp. 3 Exp. 4
>28 m Exp. 3 Exp. 4 Exp. 4 Exp. 3 Exp. 4 Exp. 4
Notas:
Região - A -Todo o território Nacional, excepto os locais pertencentes a B.
Região - B - Região Autónoma dos Açores e da Madeira e as localidades situadas numa faixa de 5 km de largura junto à costa e/ou de altitude superior a 600 m.
Rugosidade I - Edifícios situados no interior de uma zona urbana.
Rugosidade II. - Edifícios situados na periferia de uma zona urbana ou numa zona rural.
Rugosidade III - Edifícios situados em zonas muito expostas (sem obstáculos que atenuem o vento).

3.2.2 Ventilação Mecânica
No caso dos sistemas em que a ventilação recorre a quaisquer sistemas mecânicos, incluindo os sistemas de extracção nas instalações sanitárias, e com excepção do caso da presença apenas de exaustor na cozinha descrita em 3.2.1, a taxa de renovação horária é calculada com base em , o maior dos dois valores de caudal correspondentes ao caudal insuflado ou ao caudal extraído do edifício . Em sistemas de caudal variável, o caudal a considerar é o caudal médio diário.
No entanto, mesmo com ventilação mecânica num edifício, a ventilação natural continua a estar presente, em maior ou menor grau, em função do grau de desequilíbrio entre os caudais insuflados e extraídos mecanicamente. Para que a ventilação natural possa ser desprezada, é necessário que a diferença entre