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0151 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

Nestas condições os ganhos solares brutos através dos vãos envidraçados podem ser calculados pela equação:
.M
4.3.2 Factor solar do vão envidraçado
O factor solar do vão envidraçado (g ) é um valor que representa a relação entre a energia solar transmitida para o interior através do vão envidraçado em relação à radiação solar incidente na direcção normal ao envidraçado.
Para maximizar o aproveitamento da radiação solar, os dispositivos de protecção solar móveis devem estar totalmente abertos e, nessas circunstâncias, é considerado apenas o valor do factor solar do envidraçado. Sempre que seja previsível a utilização de cortinas ou de outros dispositivos de protecção solar que normalmente permanecem fechados durante a estação de aquecimento, estes devem ser considerados no factor solar do vão envidraçado. Portanto, no cálculo do factor solar de vãos envidraçados do sector residencial, salvo justificação em contrário, deve ser considerada a existência, pelo menos, de cortinas interiores muito transparentes de cor clara (g =0,70 para vidro simples incolor e g =0,63 para vidro duplo incolor).
Na tabela IV.4 são apresentados os valores do factor solar de vários envidraçados típicos sem dispositivos de protecção solar. Para calcular o factor solar de outros envidraçados (g ) deve ser seguido o método de cálculo especificado na norma EN 410. No valor de g do vão envidraçado não se considera a obstrução criada pelos perfis, porque esta é considerada através do factor de obstrução Ff.
4.3.3 Factor de obstrução
O factor de obstrução, FS, varia entre 0 e 1, e representa a redução na radiação solar que incide no vão envidraçado devido ao sombreamento permanente causado por diferentes obstáculos, por exemplo:
- Obstruções exteriores ao edifício: outros edifícios, orografia, vegetação, etc.;
- Obstruções criadas por elementos do edifício: outros corpos do mesmo edifício, palas, varandas, elementos de enquadramento do vão externos à caixilharia.
No cálculo de Fs devido a obstruções longínquas consideram-se apenas as existentes no momento do licenciamento e as que estão previstas nos planos de pormenor.
O factor de obstrução pode ser calculado pela equação seguinte:

em que:
- Fh é o factor de sombreamento do horizonte por obstruções longínquas exteriores ao edifício ou por outros elementos do edifício;
- Fo é o factor de sombreamento por elementos horizontais sobrepostos ao envidraçado (palas, varandas);
- Ff é o factor de sombreamento por elementos verticais adjacentes ao envidraçado (palas verticais, outros corpos ou partes do mesmo edifício).
Em nenhum caso o produto Xj. Fh.Fo.Ff deve ser menor que 0,27.
a) Sombreamento do horizonte (Fh)
O efeito do sombreamento de obstruções longínquas exteriores ao edifício ou criadas por outros edifícios vizinhos depende do ângulo do horizonte, latitude, orientação, clima local e da duração da estação de aquecimento. O ângulo de horizonte é definido como o ângulo entre o plano horizontal e a recta que passa pelo centro do envidraçado e pelo ponto mais alto da maior obstrução existente entre dois planos verticais que fazem 60º para cada um dos lados da normal ao envidraçado.
O ângulo do horizonte deverá ser calculado, em cada edifício ou fracção autónoma, para cada vão (ou para grupos de vãos semelhantes) de cada fachada. Caso não exista informação disponível que permita o cálculo do ângulo de horizonte, Fh deve ser calculado por defeito adoptando um ângulo de horizonte de 45º em ambiente urbano ou 20º para edifícios isolados fora das zonas urbanas.
Os valores dos factores de correcção de sombreamento para condições climáticas médias típicas e para a estação de aquecimento, para as latitudes de 33º (para a Região Autónoma da Madeira) e 39º (para o Continente e Região Autónoma dos Açores) e para os oito octantes principais, constam da tabela IV.5. O ângulo do horizonte deverá ser calculado, em cada edifício ou fracção autónoma, para cada vão (ou para grupos de vãos semelhantes) de cada fachada.
b) Sombreamento por elementos verticais e por elementos horizontais sobrepostos ao envidraçado (Ff e Fo)
O sombreamento por elementos horizontais sobrepostos aos vãos envidraçados ou por elementos verticais (palas, varandas, outros elementos do mesmo edifício) depende do comprimento da obstrução (ângulo da obstrução), da latitude, da exposição e do clima local. Os valores dos factores de correcção de sombreamento para a estação de aquecimento Ff e Fo constam das tabelas IV.6 e IV.7, respectivamente.
Caso não existam palas, para contabilizar o efeito de sombreamento do contorno do vão deve ser considerado o valor 0,9 para o produto Fo.Ff.