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0002 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

PROJECTO DE LEI Nº 113/X
APROVA O SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA E DE QUALIDADE DO AR INTERIOR DOS EDIFÍCIOS E AS RESPECTIVAS NORMAS TÉCNICAS

Exposição de motivos

Sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética e de Qualidade do Ar Interior dos Edifícios:
A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece, no seu artigo 6.º, a obrigatoriedade de os Estados-membros da União Europeia implementarem um sistema de certificação energética de todos os novos edifícios ou dos existentes que sofram grandes intervenções de reabilitação. A certificação energética é também exigida para todos os grandes edifícios públicos, numa base de periodicidade regular durante o seu funcionamento, bem como para todas as operações de venda, de locação e de arrendamento de quaisquer edifícios.
A implementação de um sistema de certificação energética nos termos constantes deste diploma corporiza, em simultâneo, o cumprimento de uma das medidas constantes do "Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo", aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004, de 4 de Novembro, e no Plano Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2004.
A certificação energética irá permitir aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou das grandes intervenções de reabilitação, ou, no caso dos edifícios existentes, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos durante o funcionamento normal do edifício a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a decisão.
Nos edifícios existentes a certificação energética dará também informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário poderá implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício.
Nos edifícios novos e nas grandes intervenções de reabilitação a certificação energética irá permitir comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, nomeadamente a obrigatoriedade de aplicação de sistemas de energias renováveis, de que se destacam os sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água, ou outras soluções limpas, de elevada eficiência energética, dando, assim, também cumprimento ao disposto nos artigos 5.º e 6.º da já referida Directiva n.º 2002/91/CE, que estipulam que os Estados-membros devem garantir que os requisitos mínimos de desempenho energético regulamentares são efectivamente implementados nesses edifícios para assegurar a sua eficiência energética.
A confirmação de conformidade com a regulamentação térmica será aferida quer aquando do licenciamento dos respectivos projectos, como condição necessária à emissão de licença de construção, quer após a conclusão da construção, como condição necessária à atribuição da respectiva licença de utilização, para garantia da conformidade do construído e do projectado. Este processo de verificação da conformidade regulamentar dos projectos dos novos edifícios e das grandes intervenções de reabilitação introduz uma significativa oportunidade de melhoria qualitativa dos novos edifícios construídos em Portugal.
A prática da certificação energética dos edifícios vai envolver a análise dos projectos de construção na fase do licenciamento e inspecções, ou auditorias, aos edifícios depois da construção ou durante o seu funcionamento normal. Estas inspecções incluem, necessariamente, os sistemas de climatização e as suas condições de funcionamento e poderão levar, antes da emissão dos certificados, à revisão, pelo promotor, dos projectos ou da obra construída, sempre que forem identificadas situações não regulamentares.
As inspecções no âmbito da certificação energética não se devem, contudo, resumir ao seu desempenho energético. Os sistemas de climatização devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e propício ao conforto e à produtividade.
Infelizmente, a falta de manutenção, bem como algum menor cuidado com o projecto, nomeadamente na inadequação da taxa de renovação do ar interior e, ainda, uma selecção de materiais menos adequados para os edifícios, têm causado, no passado recente, um crescente número de casos de problemas de qualidade do ar, alguns dos quais, pelo seu mediatismo, têm resultado numa falta de confiança do público neste tipo de sistemas. Os perigos para a saúde pública, que decorrem da exposição a atmosferas poluídas de todos os que vivem ou frequentam edifícios ou locais equipados com sistemas de climatização, exigem a adopção de medidas que garantam o controlo da qualidade do ar interior nos edifícios.
As inspecções a realizar no âmbito da certificação energética devem, pois, também integrar esta componente e, assim, contribuir para assegurar a adequada manutenção da qualidade do ar interior, minimizando os riscos de problemas e devolvendo ao público utilizador a confiança nos ambientes interiores tratados com sistemas de climatização.
O Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (Anexo II deste projecto de lei) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (Anexo III deste projecto de lei)