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0006 | II Série A - Número 036 | 22 de Julho de 2005

 

5 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto):
O artigo 1.º não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º (Natureza jurídica):
O artigo 2.º foi objecto de uma proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PCP, que foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do BE e votos a favor do PCP.
Para o mesmo artigo foi apresentada uma proposta, oral, pelo BE, de eliminação do inciso final do n.º 2, que foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP e do BE.
O n.º 2 do projecto de lei foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
Foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento de um novo n.º 3, com o seguinte teor

"Podem ser consideradas associações de âmbito nacional, regional ou local aquelas que, não tendo o número de associados previsto no número anterior, representem os interesses dos utentes portadores de patologias consideradas raras, a definir pelo Governo".

Esta proposta foi aprovada por maioria, com a abstenção do PCP e votos a favor dos restantes grupos parlamentares. Em consequência, os n.os 3, 4 e 5 do projecto de lei foram renumerados, tendo passado a n.os 4, 5 e 6.
Os n.os 1, 4, 5 e 6 foram aprovados por maioria, com a abstenção do PCP e votos a favor dos restantes grupos parlamentares.

Artigo 3.º (Independência e autonomia):
O artigo 3.º foi objecto de propostas do PS de aditamento do inciso "e de quaisquer outras instituições" ao n.º 1 e de um novo n.º 2, com o seguinte teor:

"As associações de utentes são livres de se agrupar ou filiar em uniões, federações ou confederações, de âmbito local, regional, nacional ou internacional com fins análogos".

Estas propostas foram aprovadas por unanimidade.
Em consequência, o n.º 2 do projecto de lei foi renumerado, tendo passado a n.º 3.
O n.º 3 do artigo assim renumerado foi objecto de propostas de substituição do CDS-PP e do PS, tendo a primeira sido retirada e a segunda sido aprovada por unanimidade.

Artigo 4.º (Dever de colaboração):
O artigo 4.º não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.

Artigo 5.º (Direitos):
O artigo 5.º foi objecto de propostas do PS de aditamento do inciso final "nos termos a regulamentar" à alínea e) do n.º 1 e de novas alíneas g) e h) ao mesmo número, que foram aprovadas por unanimidade, bem como o restante articulado do n.º 1.
O PCP apresentou, oralmente, propostas de aditamento de novas alíneas e), g), i) e j) ao n.º 1 do artigo, do mesmo teor das propostas escritas apresentadas pelo PSD, que haviam já sido retiradas. As propostas do PCP foram rejeitadas, nos seguintes termos:

Alínea e) - rejeitada, com os votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, CDS-PP e BE;
Alínea g) - rejeitada, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e BE e abstenção do CDS-PP;
Alíneas i) e j) - rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP E votos a favor do PCP e BE.

O n.º 2 do artigo foi objecto de uma proposta do PS de aditamento do inciso "alíneas b) (…) e g)", que foi aprovada nos seguintes termos:

Aditamento da alínea b) - aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE;
Aditamento da alínea g) - aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.

O n.º 3 do artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 6.º (Deveres das associações):
Foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento de um novo artigo 6.º (Deveres das associações), passando o anterior a artigo 7.º.